Um caso ocorrido em Pernambuco no mês de junho ganhou o noticiário e gerou muita indignação popular. O menino Miguel Otávio Santana da Silva, de apenas 5 anos de idade, que estava no apartamento da ex-patroa da mãe dele, morreu ao cair do nono andar de um prédio de luxo em Recife, enquanto a mãe havia saído para a realização de atividade doméstica.
Sari Corte Real foi acusada, inicialmente, pelo crime de homicídio doloso – quando não há a intenção de matar – por ter deixado o menino transitar sozinho no elevador do prédio -, pagou fiança de R$ 20 mil e passou a responder ao processo em liberdade. Porém, o caso teve uma reviravolta e ela foi indiciada pelo crime de abandono de incapaz com resultado morte.
Na última terça (14/7), a denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que inclui agravantes de crime contra criança durante calamidade pública, foi recebida pelo juiz da 1ª Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente da Capital, e Sari virou ré, tendo o prazo de dez dias para responder à acusação de abandono de incapaz como resultado de morte no Caso Miguel.
Segundo o criminalista Leonardo Pantaleão, o aceite da denúncia pelo juiz da 1ª Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente da Capital, José Renato Bizerra, é acertado e, em caso de condenação, a pena de prisão pode contemplar até 12 anos de cumprimento.
“O abandono é o distanciamento do agente (pai, mãe ou responsável) de maneira que ele perde controle sobre o que pode acontecer com aquele incapaz”, relata o advogado criminalista Leonardo Pantaleão.
Por “incapaz” entenda-se toda pessoa que por incapacidade psíquica ou motora não tem condições de se defender sozinha dos riscos aos quais está sujeita durante o abandono. Além de uma criança, portanto, isso pode acontecer com um idoso ou uma pessoa com deficiência física ou mental, por exemplo.
Segundo Pantaleão, a pena por esse crime depende das consequências do abandono, mas mesmo que não aconteça nada, o simples fato de realizar o abandono prevê detenção de seis meses a três anos.
Entenda a diferença dos crimes com resultado morte:
Homicídio Doloso
Conduta: O agente pretendia ou assumiu o risco pelo resultado morte, com uma pena aumentada.
Pena: Reclusão, como admissão de prisão em regime fechado, com variação de dosimetria que vai de 6 a 20 anos, podendo ser considerado, em crimes mais graves, a pena de 12 a 30 anos de prisão.
Homicídio Culposo
Conduta: O resultado morte não ocorre da vontade do agente. Ocorre por imprudência, imperícia ou por negligência. Não há, nele, a intenção a assunção do risco pelo resultado.
Pena: Detenção de um a três anos, que pode ser cumprida em regime domiciliar.
Abandono de Incapaz com causa morte
Conduta: Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono, que no caso específico resultou em morte.
Pena: Reclusão, com variação de pena de 4 a 12 anos.
Sobre o autor
Leonardo Pantaleão é advogado, professor e escritor, com Mestrado em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC), Doutorado na Universidad Del Museo Social Argentino, em Buenos Aires e Pós-graduado em Direito Penal Econômico Internacional pelo Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu (IDPEE) da Universidade de Coimbra, em Portugal, professor da Universidade Paulista. Autor de obras jurídicas, palestrante com ênfase em Direito Penal e Direito Processual.
Matéria: Aline Moura, Márcio Santos e Michelle Keyne/ M2 Comunicação




Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo 
Arquivo: Tribuna do Recôncavo
Image by Cesar Abud from Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: PM
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Foto: Divulgação
Imagem de Harry Strauss por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem por Karolina Grabowska de Pixabay
Image by Daniel Reche from Pixabay
Foto: Reprodução/ Vídeo
Foto: Sapeaçu na Mídia.
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Reprodução/ Vídeo
Imagem de Kevin Phillips por Pixabay
Foto: Antonio José/ Agencia Brasil
Foto: Camila Souza/ GOV-BA
Imagem ilustrativa de naeim a por Pixabay
Imagem Ilustrativa | Foto: Reprodução/ Vídeo
Foto: Alan Santos/ Agência Brasil
Arquivo Pessoal
Imagem ilustrativa by PublicDomainPictures from Pixabay
Arquivo Pessoal
Foto: José Cruz/ Agência Brasil 
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Image by Steve Buissinne from Pixabay
Imagem ilustrativa de KarriTsa por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Fábio Pozzebom/ Agência Brasil
Imagem de Radoan Tanvir do Pixabay
Arquivo Pessoal
Foto: br.freepik.com
Imagem de James de Castro James por Pixabay
Imagem de Cindy Parks por Pixabay
Imagem de Alfred Derks por Pixabay
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Imagem ilustrativa de Joyce Campos por Pixabay
Crédito: Erickson Araujo
Imagem ilustrativa da Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Md Sabbir Hossain por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem ilustrativa de drewstewart por Pixabay
Foto: Marcelo Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Fábio Cruz/Recôncavo no Ar
Imagem de Michal Jarmoluk por Pixabay
Image by Martin Lutze from Pixabay
Foto: Ricardo Stuckert/Secom-PR
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de intographics por Pixabay
Foto: Reprodução/ Forte na Notícia
Image by Adriano Gadini from Pixabay
Foto: Lucilene Silva Queiroz
Imagem ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Michal Jarmoluk por Pixabay
Imagem ilustrativa de João Paulo por Pixabay
Imagem de
Foto: Luciano Almeida
Foto: Reprodução/ Video
Reprodução/ Video - @cefasportas
Foto: Claudio Lima
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Arte: Divulgação
Foto: Luiz Carrera/ SECBA
Foto: Divulgação
Foto: Arquivo Pessoal
Imagem de Michal Jarmoluk por Pixabay
Foto: Arquivo Pessoal
Foto: Joá Souza/GOVBA
Foto: Arquivo Pessoal
Foto: Adriel Francisco
Na foto, Vinicios e Leandro
Foto: Fred Pontes
Imagem ilustrativa de jessicauchoas por Pixabay
Imagem de musiking por Pixabay
Foto: Arquivo Pessoal
CEF de Amargosa | Crédito: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem ilustrativa de Wokandapix por Pixabay
Image by Chokniti Khongchum from Pixabay
Imagem ilustrativa de Andreas Breitling por Pixabay
Foto: Jonas Souza
Foto: Arquivo Pessoal
Foto: João Valadares
Arquivo Tribuna do Recôncavo
Imagem de tookapic por Pixabay
Imagem ilustrativa de Hans Braxmeier do Pixabay
Imagem ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem ilustrativa de Couleur por Pixabay
Imagem ilustrativa de Pexels do Pixabay
Imagem Ilustrativa by PublicDomainPictures from Pixabay
Foto: Eduardo Andrade/Ascom SDE