Por Leonardo Pantaleão
Um caso ocorrido em Pernambuco, no mês passado, ganhou o noticiário e gerou muita indignação popular. O menino Miguel Otávio Santana da Silva, de apenas 5 anos de idade, que estava no apartamento da ex-patroa da mãe dele, morreu ao cair do nono andar do prédio de luxo em Recife, enquanto a mãe havia saído para a realização de atividade doméstica.
Sari Corte Real, casada com o prefeito de Tamandaré e ex-patroa de Mirtes Souza, mãe de Miguel, foi acusada, inicialmente, pelo crime de homicídio doloso – quando não há a intenção de matar – por ter deixado o menino transitar sozinho no elevador do prédio -, pagou fiança de R$ 20 mil e passou a responder ao processo em liberdade. Porém, na última semana, o caso teve uma reviravolta e ela foi indiciada pelo crime de abandono de incapaz com resultado morte.
Na prática, a mudança na classificação do ato criminoso, em caso de condenação, poderá gerar uma pena de até 12 anos à primeira-dama de Tamandaré, segundo explica o especialista em Direito e Processo Penal, Leonardo Pantaleão.
“Trata-se de um típico caso de abandono de incapaz com resultado morte, pois de maneira intencional, deliberada, deixou a criança sozinha, havendo um dolo inicial na conduta, prevalecendo no resultado, com pena bem mais elevada por esta razão… O abandono é o distanciamento do agente (pai, mãe ou responsável) de maneira que ele perde controle sobre o que pode acontecer com aquele incapaz”, relata o advogado criminalista.
Por “incapaz” entenda-se toda pessoa que por incapacidade psíquica ou motora não tem condições de se defender sozinha dos riscos aos quais está sujeita durante o abandono. Além de uma criança, portanto, isso pode acontecer com um idoso ou uma pessoa com deficiência física ou mental, por exemplo. Segundo Pantaleão, a pena por esse crime depende das consequências do abandono, mas mesmo que não aconteça nada, o simples fato de realizar o abandono prevê detenção de seis meses a três anos.
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) confirmou que a mãe e a avó de Miguel foram contratadas pela Prefeitura de Tamandaré, mas prestavam serviços na casa do prefeito, o que também poderá ensejar crime de improbidade administrativa
Entenda a diferença dos crimes com resultado morte:
Homicídio Doloso
Conduta: O agente pretendia ou assumiu o risco pelo resultado morte, com uma pena aumentada.
Pena: Reclusão, como admissão de prisão em regime fechado, com variação de dosimetria que vai de 6 a 20 anos, podendo ser considerado, em crimes mais graves, a pena de 12 a 30 anos de prisão.
Homicídio Culposo
Conduta: O resultado morte não ocorre da vontade do agente. Ocorre por imprudência, imperícia ou por negligência. Não há, nele, a intenção a assunção do risco pelo resultado.
Pena: Detenção de um a três anos, que pode ser cumprida em regime domiciliar.
Abandono de Incapaz com causa morte
Conduta: Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono, que no caso específico resultou em morte.
Pena: Reclusão, com variação de pena de 4 a 12 anos.
Sobre o autor
Leonardo Pantaleão é advogado, professor e escritor, sócio da Pantaleão Sociedade de Advogados e membro da Comissão Especial de Direito Penal da OAB. O mesmo tem Mestrado em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC), Doutorado na Universidad Del Museo Social Argentino, em Buenos Aires e Pós-graduado em Direito Penal Econômico Internacional pelo Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu (IDPEE) da Universidade de Coimbra, em Portugal, professor da Universidade Paulista. Autor de obras jurídicas, palestrante com ênfase em Direito Penal e Direito Processual. Membro da Comissão Especial de Direito Penal da OAB.
Inscreva-se no Youtube no canal Leonardo Pantaleão
Matéria: Aline Moura/ M2 Comunicação




Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo 
Foto: Fábio Pozzebom/ Agência Brasil
Imagem de Radoan Tanvir do Pixabay
Arquivo Pessoal
Foto: br.freepik.com
Imagem de James de Castro James por Pixabay
Imagem de Cindy Parks por Pixabay
Imagem de Alfred Derks por Pixabay
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Imagem ilustrativa de Joyce Campos por Pixabay
Crédito: Erickson Araujo
Imagem ilustrativa da Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Md Sabbir Hossain por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem ilustrativa de drewstewart por Pixabay
Foto: Marcelo Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Fábio Cruz/Recôncavo no Ar
Imagem de Michal Jarmoluk por Pixabay
Image by Martin Lutze from Pixabay
Foto: Ricardo Stuckert/Secom-PR
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de intographics por Pixabay
Foto: Reprodução/ Forte na Notícia
Image by Adriano Gadini from Pixabay
Foto: Lucilene Silva Queiroz
Imagem ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Michal Jarmoluk por Pixabay
Imagem ilustrativa de João Paulo por Pixabay
Imagem de
Foto: Luciano Almeida
Foto: Reprodução/ Video
Reprodução/ Video - @cefasportas
Foto: Claudio Lima
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Arte: Divulgação
Foto: Luiz Carrera/ SECBA
Foto: Divulgação
Foto: Arquivo Pessoal
Imagem de Michal Jarmoluk por Pixabay
Foto: Arquivo Pessoal
Foto: Joá Souza/GOVBA
Foto: Arquivo Pessoal
Foto: Adriel Francisco
Na foto, Vinicios e Leandro
Foto: Fred Pontes
Imagem ilustrativa de jessicauchoas por Pixabay
Imagem de musiking por Pixabay
Foto: Arquivo Pessoal
CEF de Amargosa | Crédito: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem ilustrativa de Wokandapix por Pixabay
Image by Chokniti Khongchum from Pixabay
Imagem ilustrativa de Andreas Breitling por Pixabay
Foto: Jonas Souza
Foto: Arquivo Pessoal
Foto: João Valadares
Arquivo Tribuna do Recôncavo
Imagem de tookapic por Pixabay
Imagem ilustrativa de Hans Braxmeier do Pixabay
Imagem ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem ilustrativa de Couleur por Pixabay
Imagem ilustrativa de Pexels do Pixabay
Imagem Ilustrativa by PublicDomainPictures from Pixabay
Foto: Eduardo Andrade/Ascom SDE
Imagem de Surprising_Shots por Pixabay
Foto: Douglas Amaral
Foto: Reprodução/ Vídeo
Foto: André Fofano
Foto: Maria das Neves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Douglas Amaral
Foto: Divulgação/Júnior Rodrigues
Foto: Damilla dos Santos / Divulgação
Imagem de MasterTux do Pixabay
Foto: Luciano Almeida
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Reprodução/ Vídeo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem Ilustrativa | Foto: Tomaz Silva/ Agência Brasil
Foto: Arquivo Pessoal
Imagem por Karolina Grabowska de Pixabay
Image by Free stock photos from www.rupixen.com from Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Crédito: Iara Passos
Foto: Divulgação
Image by congerdesign from Pixabay
Foto: Divulgação
Imagem por Alexander Fox | PlaNet Fox da Pixabay
Foto: Divulgação
Foto: Paulo Cesar Amaral
Foto: Tribuna do Recôncavo
Foto: Tatiana Azeviche Ascom SeturBA
Foto: Manuela Cavadas-/Seagri
Foto: Luciano Almeida
Foto: André Frutuôso