A Câmara Municipal de Palmeiras aprovou, por unanimidade, um Projeto de Lei (PL) que cria uma taxa de turismo para a visitação em áreas de interesse ambiental ou turístico do município. A aprovação ocorreu em sessão extraordinária realizada na manhã desta sexta-feira (29). A chamada Taxa de Fomento à Infraestrutura Turística e Sustentável de Palmeiras terá uma cobrança inicial de R$ 13,32 por semana em períodos de alta estação, valor que poderá ser ampliado em casos de estadias mais longas.
Conforme o PL aprovado pelos nove vereadores da cidade, após o período de uma semana, os turistas deverão pagar uma taxa de R$ 6,66 por dia excedente, caso não completem um novo ciclo de sete dias. Assim, a quantia paga pelos visitantes do Vale do Capão, localizado no distrito de Caetê-Açu, poderá chegar a R$ 53,28.
Nos períodos de baixa estação (meses de março, abril, maio, agosto, setembro e outubro), a cobrança será menor: ficou estabelecido o pagamento de R$ 6,66, podendo chegar a R$ 26,64 por mês. Já durante “feriadões” e festivais, a cobrança volta ao valor de R$ 13,32 por semana.
É importante frisar que, mesmo que o visitante permaneça em Palmeiras por apenas um dia, deverá pagar a tarifa mínima referente ao período de uma semana. Durante a sessão desta sexta, foi explicado que o projeto não prevê o pagamento de diárias individuais para a referida taxa.
O texto também estabelece que os turistas deverão realizar um cadastro, preferencialmente online, fornecendo dados como CPF (ou CNPJ para pessoas jurídicas), endereço de origem, período de permanência e meio de hospedagem. A taxa será paga no momento do cadastro. Após discussões, os vereadores decidiram não incluir o pagamento em espécie para garantir a segurança e a organização dos trabalhadores do setor.
A tarifa é exclusiva para não residentes em Palmeiras. Mediante a apresentação de comprovante, como documento de identidade, comprovante de residência ou título de eleitor local, as pessoas domiciliadas ou residentes no município estão isentas.
Além dos moradores, as emendas aprovadas garantem isenção para:
- Menores de 12 anos;
- Pesquisadores autorizados: cientistas ou estudantes em atividades de pesquisa de campo devidamente autorizados pela autoridade competente;
- Trabalhadores em serviço na região: guias de turismo, condutores ambientais, prestadores de serviços essenciais e fornecedores em deslocamento para o trabalho;
- População de baixa renda: beneficiários inscritos em programas governamentais de transferência de renda ou cadastrados no CadÚnico.
Destaca-se que estudantes terão direito a um desconto de 50% no valor da tarifa, mediante apresentação de carteira estudantil que siga as normas estabelecidas.
Bahia Noticias.


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