Foi publicado no diário oficial eletrônico do município de Cairu na última terça (08/06) o Decreto Municipal Nº 653 de 08 de junho de 2021 que instaura Processo Administrativo Disciplinar contra os Guardas Ambientais Municipais M.S.A., matrícula 39218; R.E.J., matrícula 38910; E.P.D., matrícula 23818; R.C.S., matrícula 39219 sob argumento de insubordinação grave em serviço, tipificada no o art. 137; inciso VI, do estado do servidor público municipal de Cairu.
A Guarda Ambiental entende a abertura do Processo Administrativo como represália ao Termo de Ocorrência Nº 01/2021 lavrado pela categoria, que cobra melhorias nas condições de trabalho e cumprimento da Lei Federal 13.022/2014 no que diz respeito ao fornecimento de carteira funcional para identificação dos agentes da Guarda Ambiental Municipal; uniforme; oferta de curso de capacitação específica para a guarda com matriz curricular compatível com suas atividades, bem como, a calibração dos aparelhos de medição sonora (decibelímetros) por laboratório credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), plantões de 24 horas, pagamento de adicional noturno, periculosidade e hora extra.
Tendo em vista que a Guarda Municipal de Cairu (categoria análoga) já usufrui todos esses direitos reivindicados pelos Guardas Ambientais, pode ficar caracterizado perseguição por parte do gestor municipal a categoria e grave descumprimento a Lei federal 13.022/2014.
“O afastamento dos 4 guardas ambientais, dos 5 atualmente em atividade, pode ser indicativo do início de um desmonte ao Sistema Municipal de Meio Ambiente (SISMUMA) e vim a contribuir para o aumento de crimes ambientais no arquipélago de Cairu, uma vez que esses servidores atuam diretamente na prevenção e repressão contra crimes e infrações ambientais, bem como, na proteção do patrimônio ambiental”, disse um internauta.