A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deferiu um recurso interposto por uma paciente contra o município de Brumado e o governo estadual, para o fornecimento de medicamento de uso contínuo para a menopausa. A decisão suspende determinação proferida anteriormente pela 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Brumado, que indeferiu o pedido da mulher.
A paciente, de 25 anos, foi diagnosticada com menopausa precoce e falência ovariana prematura, e pede que o município de Brumado forneça mensalmente os medicamentos natifa pro (estradiol 1mg neta 0,5mg) e stele gel (estriol), conforme prescrição médica. Ela afirma fazer uso dos remédios duas vezes na semana. Na decisão de 17 de abril, o relator da ação, o desembargador Marcelo Silva Britto Relator estabelece que o município deverá ofertar os remédios no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária fixada em R$ 500,00, até o limite de R$ 20.000,00 em caso de descumprimento.
Como constam nos autos do processo, a reposição hormonal com as medicações deverá ser feita pela paciente até que ela complete 45 anos – idade média da menopausa fisiológica -, para evitar complicações precoces de menopausa como osteoporose, fraturas patológicas, doenças cardiovasculares e demências. Ao negar o fornecimento, o município de Brumado alegou que parecer do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT Jus) indica que os medicamentos não estão incluídos no rol de componentes básicos dispensados pelo SUS.
No entanto, o relator da ação destaca que o diagnóstico provoca grande impacto na qualidade de vida da paciente. “É oportuno destacar, ademais, que, em casos desta natureza, o risco de irreversibilidade dos efeitos da concessão recai sobre os interesses do Recorrente, que pode ter seu estado de saúde piorado sem o tratamento prescrito, o que reclama atuação imediata do Poder Judiciário a fim de salvaguardar a sua saúde, que é bem jurídico de maior relevância e cuja proteção é dever dos entes públicos. Ressalte-se que, como se sabe, incumbe ao profissional de saúde indicar a forma mais adequada de combater determinada enfermidade, não sendo lícito negar a cobertura ao tênue argumento de não constar do rol de procedimentos da ANS, situação que não implica, necessariamente, que sua prestação não possa ser exigida pelo segurado, consoante entendimento assente no STJ”, diz o desembargador.
O município de Brumado tem 15 dias para se manifestar da decisão.
Bahia Noticias

Imagem de Stefano Escandiussi stecks05 do Pixabay















Imagem de Michal Jarmoluk por Pixabay
Imagem de adaoaalves por Pixabay
Imagem de Parentingupstream por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem Ilustrativa de Rudy and Peter Skitterians por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Image by Adriano Gadini from Pixabay
Imagem Ilustrativa | Arquivo: Tribuna do Recôncavo
Imagem de Gerd Altmann por Pixabay
Foto: Marcelo Casal Jr/ Agência Brasil
Imagem de Simon Steinberger por Pixabay
Imagem de whekevi por Pixabay
Imagem ilustrativa de Alexas por Pixabay
Imagem de Radoan Tanvir do Pixabay
Imagem de Steve Buissinne por Pixabay
Imagem de fernando zhiminaicela por Pixabay
Imagem de mohamed Hassan do Pixabay
Imagem Ilustrativa de Anemone123 por Pixabay
Imagem ilustrativa de mike1497 por Pixabay
Imagem por Alexander Fox | PlaNet Fox da Pixabay
Imagem Ilustrativa by Free-Photos from Pixabay
Imagem de Fabricio Macedo Fabrício do Pixabay
Imagem ilustrativa do KM 37 na Serra do Frio | Foto: Uanderson Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Michael Schwarzenberger do Pixabay
Imagem de Antonio Corigliano do Pixabay
Imagem de Marie Sjödin por Pixabay
Imagem de khamkhor por Pixabay
Imagem de Gerd Altmann por Pixabay
Imagem de juanjo tugores por Pixabay
Foto: Tomaz Silva/ Agência Brasil
Imagem de ivabalk por Pixabay
Imagem de Липцо Козерога do Pixabay
IMAGEM: Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas
Image by Steve Buissinne from Pixabay


Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil


Imagem de Hatice EROL do Pixabay
Imagem de ErikaWittlieb por Pixabay
Imagem de Moondance por Pixabay
Imagem de tookapic por Pixabay
Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil
Imagem Ilustrativa | Foto: Djalma Ameida/ CPN
Imagem ilustrativa de jessicauchoas por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Mohamed Hassan do Pixabay
Foto: Elza Fiúza/ Agência Brasil
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo

Imagem de
Imagem de Daniel Reche por Pixabay
Image by Engin Akyurt from Pixabay
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Fábio Pozzebom/ Agência Brasil
Foto: Reprodução/ Video/ Bahia Noticias e Salvador FM
Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Alberto Maraux/ SSP
Imagem de intographics por Pixabay
Imagem ilustrativa by Free-Photos from Pixabay
Image by Free stock photos from www.rupixen.com from Pixabay
Foto: Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas
Image by Terri Cnudde from Pixabay
Imagem de Patou Ricard por Pixabay
Imagem ilustrativa de Free-Photos do Pixabay
Imagem por Karolina Grabowska de Pixabay