O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, na quinta-feira, dia 23, o novo marco legal do transporte ferroviário. A lei busca facilitar investimentos privados na construção de novas ferrovias, no aproveitamento de trechos ociosos e na prestação do serviço de transporte ferroviário.
A medida permitirá a construção de novas ferrovias por autorização, como ocorre na exploração de infraestrutura em setores como telecomunicações, energia elétrica e portuário. Também poderá ser autorizada a exploração de trechos não implantados, ociosos ou em processo de devolução ou desativação.
De acordo com governo federal, o dispositivo sancionado simplifica o procedimento para prestar serviço de transporte que não envolva exploração da infraestrutura. Dessa forma, bastará ao agente transportador ferroviário de cargas ou passageiros a inscrição válida em registro junto ao regulador ferroviário.
Agência Brasil