Por Odemar Lúcio
Sofrer com abusos sexuais em qualquer momento da vida é de fato uma experiência traumática, principalmente na infância ou adolescência, pois, nessa idade a vítima encontra-se emersa em um cenário ainda mais gravoso. Isso porque é comum que a criança ou o adolescente não procure por ajuda, seja pela sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento ou por medo de ameaças, vergonha, ou até pela inocência de não compreender que está sendo submetida a uma situação de violência. Soma-se a isso o fato de que em um número considerável de ocorrências observa-se que a vítima não é levada a sério por parentes e pessoas próximas, sendo por muitas vezes submetida a olhares de desconfiança e julgamentos, por tudo isso é percebido um total de casos que ficam no anonimato e na impunidade.
A pergunta que não quer calar é: Até quando se pode denunciar um estupro sofrido na infância ou adolescência?
Nas leis brasileiras, o tempo de prescrição varia de acordo com a pena imposta, que é diferente em cada tipo penal, ou seja, em cada crime. No caso do estupro, esse tempo pode se estender até 20 anos, logo, o crime não é IMPRESCRITÍVEL. Os crimes imprescritíveis, de acordo com o art. 5º da Constituição Federal vigente, são aqueles que podem ser julgados a qualquer tempo, independentemente da data em que foram cometidos, atualmente encontra-se nesse rol os crimes de racismo e os crimes de ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. Não sendo imprescritível, em 2012 foi sancionada a lei nº 12.650 alterando o prazo de contagem do tempo de prescrição, levando em conta que muitas vítimas não conseguem realizar a denuncia antes de atingir a maioridade. O dispositivo foi apelidado como Lei Joanna Maranhão em homenagem à nadadora brasileira que depois de adulta denunciou os abusos a que foi submetida durante a infância por um treinador.
Com a alteração a contagem do tempo para a prescrição só começa a partir da data em que a vítima fizer 18 anos. O prazo só começará a contar antes dos 18 anos se alguma queixa for feita na época em que a criança ou adolescente for abusada ou em qualquer período anterior à maioridade, ou seja, nestes casos específicos o prazo começa a contar do dia da primeira denúncia do estupro.
Como denunciar?
* Disque Direitos Humanos (ligue 100).
* Procure uma Delegacia de Polícia.
*Em caso de lavrado B.O. (Boletim de Ocorrência), a vítima deverá ser encaminhada em seguida a um hospital para realizar exames e receber, caso esteja de acordo, medicamentos anti-retorvirais (para impedir a contaminação por doenças sexualmente transmissíveis), a pílula do dia seguinte e os cuidados hospitalares necessários.
*Acione os equipamentos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) de sua cidade.
*Quando se trata de criança e/ou adolescente o Conselho Tutelar deverá ser comunicado imediatamente para que sejam iniciados os procedimentos referentes a proteção integral da vítima enquanto pessoa em desenvolvimento.
Sobre o autor,
Odemar Lúcio dos Santos é Graduando em Serviço Social pela Facemp – Faculdade de Ciências e Empreendedorismo; Pós-graduando em História e Cultura Afro-Brasileira; Técnico em Enfermagem; Membro da CEE – Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Regional de Santo Antonio de Jesus; Membro do Grupo Audiovisual Jovens em Rede; Ativista Social, Colunista do Tribuna do Recôncavo, Poeta e Escritor.


Na foto: Odemar Lúcio | Crédito: Arquivo Pessoal


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