Por Matheus Falivene – advogado.
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber, atendendo ao pedido da Procuradoria-Geral da União (PGR), suspendeu parte do Decreto de Indulto Natalino do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que perdoava os 74 policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru, em 1992. O caso agora, será avaliado no plenário da Corte.
Para Matheus Falivene, doutor e mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP), apesar de toda a celeuma a respeito do conteúdo do decreto, a decisão da ministra é equivocada ao entender que a hediondez de um crime deve ser aferida no momento da edição do decreto de indulto, e não no momento do cometimento.
“Assim, na data em que ocorreu o massacre do Carandiru, a conduta perpetrada pelos policiais, ainda que hedionda no plano moral, não era considerada como hedionda pela nossa lei penal. E o Direito Penal é fundamentado na primazia do princípio da legalidade com relação a qualquer limitação da liberdade do indivíduo”, diz o advogado.
Falivene destaca ainda que a Constituição Federal veta expressamente, na norma do art. 5º, XLIII, a possibilidade de concessão de indulto aos crimes definidos em lei como hediondos. “Porém, na redação original da Lei dos Crimes Hediondos, Lei 8.027/90, o crime de homicídio não era considerado como hediondo, e só passou a ser considerado como tal, com a promulgação da Lei n. 8.930/94, após a repercussão social e midiática do caso Daniella Perez”, diz ele.
Com isso, entende o advogado, “se na época do fato tal conduta não era classificada como crime hediondo, ela não pode ser posteriormente considerada como hedionda, sob pena de violação do princípio da legalidade penal”.
E conclui: “dito isso e data máxima vênia à ministra, entendo que a decisão proferida é merecedora de reparos”.
Sobre o autor:
Matheus Falivene é advogado nas áreas de Direito Penal e Direito Penal Econômico. É doutor e mestre em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e tem especialização em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra/Portugal.


Foto: Divulgação | Editada pelo Tribuna do Recôncavo


Image by congerdesign from Pixabay 
Imagem por Alexander Fox | PlaNet Fox da Pixabay
Foto: Paulo Cesar Amaral
Foto: Tribuna do Recôncavo
Foto: Tatiana Azeviche Ascom SeturBA
Imagem ilustrativa de Andreas Breitling por Pixabay
Foto: Manuela Cavadas-/Seagri
Foto: Luciano Almeida
Foto: André Frutuôso
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Image by Wokandapix from Pixabay
Imagem Ilustrativa de Angelo Esslinger do Pixabay
Imagem ilustrativa de Wokandapix por Pixabay
Foto: Joseane Rodrigues
Imagem de freepik
Image by 3D Animation Production Company from Pixabay
Foto: Darlan Nunes/ Seagri
Imagem de Luk Luk do Pixabay
Imagem de Esi Grünhagen por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Giulia Guimarães_Ascom SDE
Foto: Divulgação
Foto: Agnelo Câmara (Ascom/Sudene)
Image by Daniel Reche from Pixabay
Imagem de Free-Photos do Pixabay
Foto: Divulgação
Foto: Virginia Duarte
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Image by Free stock photos from www.rupixen.com from Pixabay
Foto: Ane Novo/ Ascom SPM
Imagem de mohamed Hassan por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Jerônimo Gonzalez/MS
Foto: Divulgação
Imagem Ilustrativa | Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Arte: Divulgação
Imagem de Antonio Corigliano do Pixabay
Arte: Divulgação
Image by Niek Verlaan from Pixabay
Imagem de Daniel Reche por Pixabay
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Luciano Almeida
Imagem de Arek Socha do Pixabay
Foto: Claudio Lima
Imagem por congerdesign de Pixabay
Foto: Mariana Alves/Iphan
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Foto: Dora Sugimoto
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Elka Macêdo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Image by Firmbee from Pixabay
Imagem Ilustrativa | Foto: Luciano Almeida
Foto: Cadu Gomes/VPR
Foto: PRF
Imagem de Gerd Altmann por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Uanderson Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Arquivo Pessoal
Image by StockSnap from Pixabay
Foto: Divulgação/ Polícia Federal
Imagem Ilustrativa | Foto: Uanderson Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Arquivo Pessoal
Foto: Geraldo Carvalho
Foto: Reprodução/ Vídeo
Imagem de Susanne Jutzeler, Schweiz, da Pixabay
Foto: Rafael Rodrigues/EC Bahia
Foto: Victor Ferreira/EC Vitória
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Darko Stojanovic de Pixabay
Foto: Arquivo Pessoal
Foto: Reprodução/ Vídeo
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Reprodução/ Vídeo - ALBA
Ilustrativa | Foto: Haeckel Dias/ Ascom PC
Imagem Ilustrativa | Arquivo: Tribuna do Recôncavo
Imagem Ilustrativa de sungmin cho por Pixabay
Foto: Luciano Almeida
Foto: Uanderson Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Katrin B. por Pixabay
Imagem ilustrativa de Couleur por Pixabay
Foto: Arquivo Pessoal
Imagem de silviarita do Pixabay
Foto: Djalma Ameida/ CPN
Foto: Amanda Ercília/GOVBA
Foto: Ricardo Stuckert / PR
Foto: Alberto Maraux/SSP
Imagem Ilustrativa by Free-Photos from Pixabay
Image by Terri Cnudde from Pixabay
Foto: Arquivo Pessoal
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de James de Castro James por Pixabay