Por Luciana Portinari de Menezes d´Avila – Especialista em Direito Tributário.
Em 03 de outubro, última quinta-feira, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Recurso Extraordnário n. 736.090, cujo objeto foi o Acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que validou a multa de 150% aplicada com base na antiga redação do inciso II do artigo 44 da Lei n. 9.430/1996, que previa a sanção nos casos de sonegação, fraude ou conluio.
Assim, sob a relatoria do Ministro Dias Toffoli, por unanimidade, foi fixada a seguinte tese:
‘Até que seja editada lei complementar federal sobre a matéria, a multa tributária qualificada em razão de sonegação, fraude ou conluio limita-se a 100% do débito tributário, podendo ser de até 150% do débito tributário caso se verifique a reincidência definida no artigo 44, §1-A, da Lei 9.430/96, incluído pela Lei 14.689/23, observando-se ainda o disposto no parágrafo §1-C do citado artigo’.
O Ministro Relator entendeu que as multas nos casos de fraude, sonegação ou conluio, devem ser reduzidas de 150% para 100% sobre o imposto devido, nos termos da Lei n. 14.689/2023, estendendo os patamares fixados aos estados e municípios, que muitas vezes praticavam os patamares expressivos de 200% até 500%, até que seja editada lei complementar específica.
Também houve consenso pela modulação de efeitos da decisão. Foi estabelecido que ela vale a partir da vigência da Lei n. 14.689/2023, setembro de 2023, ressalvadas as ações judiciais e os processos administrativos pendentes de conclusão até a data da publicação da legislação.
A discussão se iniciou em abril de 2023 no Plenário Virtual e, após um pedido de destaque do Ministro Flávio Dino, o caso foi levado ao plenário físico. A decisão envolve um processo em desfavor de um posto de combustíveis, que supostamente, aproveitou-se de simulação para pagar menos tributos.
Foi uma decisão importante aos contribuintes pois reconhece o caráter confiscatório de multas que ultrapassem o percentual de 100% sobre o valor do tributo devido.
Autora: Luciana Portinari de Menezes d´Avila – Graduada pela Universidade de São Paulo em 2002 e Especialista em Direito Tributário pelo Instituto de Direito Público de Brasília.


Foto: Marcello Casal/ Agência Brasil


Foto: Paulo Cesar Amaral 
Foto: Tatiana Azeviche Ascom SeturBA
Foto: Manuela Cavadas-/Seagri
Foto: André Frutuôso
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Image by Wokandapix from Pixabay
Imagem Ilustrativa de Angelo Esslinger do Pixabay
Imagem ilustrativa de Wokandapix por Pixabay
Foto: Joseane Rodrigues
Imagem de freepik
Image by 3D Animation Production Company from Pixabay
Foto: Darlan Nunes/ Seagri
Imagem de Luk Luk do Pixabay
Imagem de Esi Grünhagen por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Giulia Guimarães_Ascom SDE
Foto: Divulgação
Foto: Agnelo Câmara (Ascom/Sudene)
Image by Daniel Reche from Pixabay
Imagem de Free-Photos do Pixabay
Foto: Divulgação
Foto: Virginia Duarte
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Image by Free stock photos from www.rupixen.com from Pixabay
Foto: Ane Novo/ Ascom SPM
Imagem de mohamed Hassan por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Jerônimo Gonzalez/MS
Foto: Divulgação
Imagem Ilustrativa | Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Arte: Divulgação
Imagem de Antonio Corigliano do Pixabay
Arte: Divulgação
Image by Niek Verlaan from Pixabay
Imagem de Daniel Reche por Pixabay
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Luciano Almeida
Imagem de Arek Socha do Pixabay
Foto: Claudio Lima
Imagem por congerdesign de Pixabay
Foto: Mariana Alves/Iphan
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Foto: Dora Sugimoto
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Elka Macêdo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Image by Firmbee from Pixabay
Imagem Ilustrativa | Foto: Luciano Almeida
Foto: Cadu Gomes/VPR
Foto: PRF
Imagem de Gerd Altmann por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Uanderson Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Arquivo Pessoal
Image by StockSnap from Pixabay
Foto: Divulgação/ Polícia Federal
Imagem Ilustrativa | Foto: Uanderson Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Arquivo Pessoal
Foto: Geraldo Carvalho
Foto: Reprodução/ Vídeo
Imagem de Susanne Jutzeler, Schweiz, da Pixabay
Foto: Rafael Rodrigues/EC Bahia
Foto: Victor Ferreira/EC Vitória
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Darko Stojanovic de Pixabay
Foto: Arquivo Pessoal
Foto: Reprodução/ Vídeo
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Reprodução/ Vídeo - ALBA
Ilustrativa | Foto: Haeckel Dias/ Ascom PC
Imagem Ilustrativa | Arquivo: Tribuna do Recôncavo
Imagem Ilustrativa de sungmin cho por Pixabay
Foto: Luciano Almeida
Foto: Uanderson Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Katrin B. por Pixabay
Imagem ilustrativa de Couleur por Pixabay
Foto: Arquivo Pessoal
Imagem de silviarita do Pixabay
Foto: Djalma Ameida/ CPN
Foto: Amanda Ercília/GOVBA
Foto: Ricardo Stuckert / PR
Foto: Alberto Maraux/SSP
Imagem Ilustrativa by Free-Photos from Pixabay
Image by Terri Cnudde from Pixabay
Foto: Arquivo Pessoal
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de James de Castro James por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de bobbycrim por Pixabay
Foto: Mariana Guimarães
Foto: Milena Monteiro Ascom Secti2