Por Alexandre Rollo – Advogado
Mandatos coletivos seriam aqueles exercidos, ainda que extraoficialmente, por duas ou mais pessoas de forma compartilhada. Esse modelo de mandato eletivo vem se tornando cada vez mais frequente, a ponto de a Justiça Eleitoral reconhecer sua existência ao autorizar que na urna eletrônica possa figurar o nome do candidato (um só), acrescido da “designação do grupo ou coletivo social que apoia sua candidatura”.
Apesar desse reconhecimento tácito feito pela Justiça Eleitoral, é importante que se diga que os mandatos coletivos não estão amparados nem pela Constituição Federal, nem pelas normas infraconstitucionais, o que confere a eles uma característica extraoficial. Ou seja, na prática, trata-se de espécie de “ficção científica”. O mandato coletivo tem como ponto de partida a união de pessoas em torno de uma só candidatura. Ou seja, haverá um “candidato oficial” que, ao vencer as eleições, exercerá o mandato coletivamente, conforme acordo estabelecido no início da campanha eleitoral. O candidato é uma só pessoa.
As condições de elegibilidade e hipóteses de inelegibilidade são aferidas em relação a esse “candidato oficial”. Não existe, portanto, candidatura coletiva. A candidatura é uma só, o nome na urna será de uma só pessoa e a fotografia da urna será dessa única pessoa. O resultado da eleição proclamará um só eleito, essa única pessoa será diplomada e tomará posse.
A atuação parlamentar em cada Casa Legislativa, também, é exercida por uma só pessoa. Cada Estado, por exemplo, tem um número determinado de Deputados Federais. Esse número não se altera em caso de mandato coletivo. Quem vota no Parlamento é o “candidato oficial” (agora eleito). Quem tem direito a voz e voto no Parlamento é o “candidato oficial”. Ou seja, o “candidato oficial” será uma espécie de porta voz das demais pessoas que componham o mandato coletivo.
O grupo, no entanto, poderá decidir internamente as questões a serem votadas no Parlamento, para que esse porta voz registre a decisão coletiva, quando da sessão da Casa Legislativa. As presenças e ausências do parlamentar levam em conta o “candidato oficial”. Já os subsídios poderão ser compartilhados entre os membros do mandato coletivo, mas o nome que constará como recebedor será o do “candidato oficial”.
Parece ser uma forma democrática de compartilhamento dos atos de campanha, dos custos da campanha e do posterior exercício do mandato eletivo. A grande questão que poderá gerar problema, e que por ser nova não possui precedentes formados, será no caso de desentendimento entre as pessoas que integram o mandato coletivo, desentendimento esse que poderá ser resolvido em perdas e danos já que o mandato eletivo coletivo pertence, ao fim e ao cabo, a apenas uma pessoa.
Sobre o autor
Alexandre Rollo é Advogado especialista em Direito Eleitoral, Conselheiro Estadual da OABSP, Doutor e Mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP.


Foto: Divulgação | Editada pelo Tribuna do Recôncavo


Foto: Divulgação 
Foto: Antonio Augusto/ Ascom/ TSE
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem por Alexander Fox | PlaNet Fox da Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Image by NickyPe from Pixabay
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Tribuna do Recôncavo
Foto: Mariana Guimarães
Imagem Ilustrativa | Arquivo: Tribuna do Recôncavo
Imagem de
Foto: Internauta do Tribuna do Recôncavo
Imagem de tookapic por Pixabay
Imagem ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Image by Steve Buissinne from Pixabay
Foto: PRF
Imagem Ilustrativa de StockSnap por Pixabay
Foto: Reprodução/ Vídeo
Image by VSRao from Pixabay
Arquivo Pessoal
Imagem de Radoan Tanvir do Pixabay
Foto: Elaine Castro
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Reprodução/ Video
Foto: Internauta do Tribuna do Recôncavo
Arquivo Pessoal
Arquivo Pessoal
Imagem de Gerd Altmann do Pixabay
Imagem ilustrativa de Tumisu por Pixabay
Image by Wokandapix from Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Mohamed Hassan do Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Wuiga Rubini/GOVBA
Foto: Djalma Ameida/ CPN
Imagem ilustrativa de Emslichter do Pixabay
Imagem de Cindy Parks do Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Vinícius Guimarães
Imagem de mohamed Hassan do Pixabay
Imagem ilustrativa de Wokandapix por Pixabay
Imagem de jessica45 por Pixabay
Foto: Letícia Oliveira
Imagem ilustrativa by analogicus from Pixabay
Imagem de mohamed Hassan por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Pexels por Pixabay
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem por Karolina Grabowska de Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Victor Ferreira/EC Vitória
Foto: PM
Imagem de Peter Kraayvanger por Pixabay
Imagem ilustrativa de Ivana Tomášková por Pixabay
Imagem ilustrativa de Pixelharvester por Pixabay
Foto: Tribuna do Recôncavo
Arquivo | Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Imagem Ilustrativa de Free-Photos do Pixabay
Foto: Uanderson Alves/ Tribuna do Recôncavo
Arquivo Pessoal
Imagem ilustrativa de KarriTsa por Pixabay
Imagem de Gerd Altmann por Pixabay
Arquivo Pessoal
Imagem de Md Sabbir Hossain por Pixabay
Arquivo Pessoal
Foto: Rafael Rodrigues / EC Bahia
Arquivo Pessoal
Imagem de Roman Grac por Pixabay
Arquivo Pessoal
Imagem Ilustrativa by Pexels from Pixabay
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ EBC/ FotosPúblicas
Arquivo Pessoal
Imagem Ilustrativa de Harald Landsrath do Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Wilson Dias/ Agência Brasil
Imagem ilustrativa de mike1497 por Pixabay
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Arquivo Pessoal
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil 

Arquivo Pessoal
Imagem ilustrativa by PublicDomainPictures from Pixabay
Imagem de Alexa do Pixabay
Fotos e arte: Divulgação
Imagem de Céline Martin por Pixabay
Imagem de Vishnu R por Pixabay
Imagem de Darko Stojanovic de Pixabay
Imagem ilustrativa de Michal Křenovský por Pixabay
Imagem de congerdesign por Pixabay
Imagem ilustrativa de ktphotography por Pixabay
Imagem ilustrativa de Pexels do Pixabay
Imagem Ilustrativa de sungmin cho por Pixabay
Imagem de David Mark do Pixabay
Foto: Nice Santana