Tanto no mundo real quanto no “mundo virtual”, a dignidade sexual da pessoa humana deve ser respeitada. Também por isso, a partir do surgimento da Lei nº 12.015/2009, ampliou-se bastante o universo de situações que podem ser consideradas estupro, e, pouco a pouco, o meio jurídico vem reconhecendo a possibilidade de ocorrência do chamado ‘estupro virtual’.
De um modo geral, no crime de estupro, o agressor objetivando satisfazer seus desejos sexuais, por meio de violência ou grave ameaça, subjuga a vítima, tolhendo-lhe a sua possibilidade de escolha, ferindo a sua liberdade sexual. Todavia, no que tange ao estupro virtual, a novidade é que se passou a considerar possível a prática do crime de estupro mesmo à distância, ou seja, pela internet, e sem nenhum contato físico entre o agressor e a vítima.
Assim, a dinâmica do crime de estupro virtual tem sido considerada da seguinte maneira: por meio da internet (e-mail, chats, skype, whatsApp, redes sociais), um sujeito (do sexo masculino ou feminino), constrange outra pessoa, mediante grave ameaça (chantagem), a praticar ou permitir que com ela se pratique ato libidinoso (a vítima vê-se forçada a praticar masturbação em frente a webcam, a fotografar-se nua, entre outros atos ditados pela lascívia do agressor).
No dia a dia dos processos criminais pode-se encontrar o seguinte exemplo: “Um sujeito invade o computador da ex namorada e lá encontra informações confidenciais (fotografias e vídeos íntimos da vítima). Em seguida, por meio do whatsApp, o agressor ameaça a ex namorada dizendo que divulgará o material íntimo se ela não concordar em satisfazer a sua lascívia (mostrar o seio, a genitália, masturbar-se, para o agressor, diante da webcam). A vítima, temendo o vazamento das informações, termina, infelizmente, cedendo à ação criminosa. Eis uma hipótese de estupro virtual consumado.
Com base no artigo 213 do Código Penal, o agressor poderá ser condenado a uma pena de 6 a 10 anos de reclusão. Mas, atenção: Esse raciocínio somente se aplica para casos em que a vítima não consentiu na realização dos atos sexuais virtuais, afinal, se não existiu constrangimento ou ameaça não houve o crime. Contudo, a apuração do estupro virtual é relativamente simples, bastando análise dos registros eletrônicos de computadores e de celulares, por meio dos quais serão buscadas provas (teor das conversas ou mensagens trocadas, fotos, filmagens) a fim de se concluir se houve o estupro ou se é caso de falsa acusação em desfavor de um inocente.
Muitas vítimas têm dificuldade de denunciar o agressor, temendo que a revelação do abuso produza consequências, no seu meio social, tão graves quanto o próprio estupro sofrido. Pois, comumente, tais vítimas veem-se “obrigadas” a abandonar a cidade, toda uma vida, diante da repercussão do ocorrido. Tal receio contribui para o aumento das ocorrências e à impunidade. Mas, há uma mudança no ar: Em 2017, o Tribunal de Justiça do Piauí decretou a primeira condenação por estupro virtual no Brasil. Naquele mesmo ano, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais proferiu condenação contra um autor de 05 estupros virtuais na cidade de Carmo do Parnaíba. As questões jurídicas em torno do estupro virtual ainda são muito novas e polêmicas, mas, lutem por seus direitos… Afinal, a Justiça é para todos!!!
Autor: Dr. Couto de Novaes/ Advogado criminalista, sócio na P&C Advocacia.
Foto: Bruno Fortuna/ Fotos Públicas

Imagem ilustrativa de jessicauchoas por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Image by Devanath from Pixabay
Foto: Divulgação
Foto: Edílson Rodrigues/ Agência Senado
Foto: Tribuna do Recôncavo
Foto: Tânia Rêgo/ Agência Brasil
Imagem Ilustrativa de sungmin cho por Pixabay
Foto: Victor Ferreira/EC Vitória
Video
Imagem de
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Fábio Pozzebom/ Agência Brasil
Foto: Reprodução - Video
Imagem de
Foto: Tomaz Silva/ Agência Brasil
Imagem de Luk Luk do Pixabay
Imagem ilustrativa de KarriTsa por Pixabay
Imagem Ilustrativa de 4711018 por Pixabay
Foto: Blog do Valente
Foto: Leonardo Rattes Saúde GovBA
Nas fotos, Mariana e Ivan - Arquivo Pessoal
Image by Wokandapix from Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem ilustrativa de Pexels do Pixabay
Foto: Ascom Câmara SAJ
Imagem de mohamed Hassan por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem por Karolina Grabowska de Pixabay
Imagem de StockSnap por Pixabay
Imagem Ilustrativa de HeungSoon por Pixabay
Foto: EOS
Foto: Fernando Frazão/ Agência Brasil
Imagem de Pexels por Pixabay
Imagem ilustrativa de Wokandapix por Pixabay
Foto: Luciano Almeida
Image by VSRao from Pixabay
Foto: PC
Imagem de tookapic por Pixabay
Foto: Tau Tourinho
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Image by Gundula Vogel from Pixabay
Imagem de
Video
Foto: Douglas Amaral
Foto: Enzo Britto | ASCOM FFC
Imagem por jeferrb do Pixabay
Arquivo Pessoal
Foto: PM
Foto: João Valadares
Foto: PM
Arquivo Pessoal
Reprodução
Arquivo Pessoal
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Imagem Ilustrativa - Tribuna do Recôncavo
Imagem Ilustrativa - Tribuna do Recôncavo
Reprodução
Foto: Uanderson Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Arquivo Pessoal
Imagem de Daniel Reche por Pixabay
Imagem Ilustrativa | Foto: Pedro Moraes/ GOVBA
Laureados em 2025: (da esq. para a dir.: Thieres George Freire da Silva, Elizângela Aparecida dos Santos, Ygor Jessé Ramos e Dzoodzo Baniwa) - Crédito da foto: Keine Andrade
Image by Steve Buissinne from Pixabay
Foto: Jade Giallorenzo/Ascom SVPonte
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo.
Foto: André Frutuôso
Foto: André Frutuôso
Imagem de Marie Sjödin por Pixabay
Crédito: Helder Rabelo
Imagem de Pexels por Pixabay
Image by Dumitrița Albu from Pixabay 
Foto: José Cruz/ Agência Brasil
Imagem Ilustrativa de Jan Steiner por Pixabay
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Imagem de mohamed Hassan do Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Tiago Dantas Seagri BA
Imagem de Couleur por Pixabay
Imagem de juanjo tugores por Pixabay
Image by Silviarita from Pixabay
Arte: Divulgação
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Lula Marques/ Agência Brasil
Image by Free stock photos from www.rupixen.com from Pixabay
Foto: Laís Rocha Ascom SeturBA