Por Dr Marcelo Válio – doutor em direito e pós doutorando
Recentemente, o prefeito Orlando Morando da cidade de São Bernardo do Campo durante a transmissão de uma live nas redes sociais defendeu que “pessoas que se recusam a tomar a vacina no dia serão submetidas para o fim da campanha de imunização, ou seja, depois do último adulto de 18 anos na fila”.
Assim como o prefeito de São Bernardo, chefes do poder executivo de outras cidades também adotaram o mesmo procedimento.
Orlando Morando, alegou ainda que “não se vacinar é um direito seu, ninguém faz nada obrigado. Mas também é um direito nosso te colocar no fim da fila porque tem a vacina, você não vai tomar porque não quer. Escolher vacina nós não vamos permitir. Tem tanta gente esperando a vacina, ansioso, e aquele que tem o direito simplesmente fala: não vou tomar vacina, essa eu não quero. Então, se você não quer tomar vacina, é um direito seu.”
Respeitosamente ouso discordar em parte do Digníssimo Prefeito.
O posicionamento do chefe do Poder Executivo da Cidade de São Bernardo do Campo de “não tomar vacina” é o direito do indivíduo é equivocado pois quando falamos de uma pandemia, em regra o interesse público se sobrepõe ao particular e assim, um indivíduo quando se recusa a se imunizar coloca a coletividade em risco. Assim, é possível impor medidas a esse infrator pela não vacinação e não pela opção de escolha da vacina.
A recusa em se vacinar é uma forma de afetar a sociedade e assim, não proteger seus pares, podendo ser punido no caso.
Decisão do Supremo Tribunal Federal – STF em dezembro de 2020 deu aval para que os governos locais estabelecer medidas para vacinação compulsória da população contra a covid-19 e que a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios estabelecer medidas legais pela obrigatoriedade, mas sem poderem determinar a vacinação forçada.
Assim, observa-se que não foi autorizada punição aos indivíduos quando desejam escolher a vacina a tomar. Se negarem expressamente a se vacinar, independente da vacina, aí é possível a eventual punição. Mas quando a pessoa não se recusa e tenta ser imunizada pela vacina de sua escolha não está se recusando, mas tentando optar por aquela que mais confia.
A opção não é equiparada a recusa, e não pode ser objeto de punição. Assim, a punição do optante da vacina ao final da fila de vacinação é equivocada e está em desacordo com a referida decisão do Supremo Tribunal Federal. Tentar se vacinar no seu período de vacinação através da vacina de sua escolha é um direito do indivíduo, mas não uma obrigação do Poder Público.
Entendemos que se passado o prazo de sua vacinação ou prioridade, é possível o indivíduo só poder se imunizar após os demais em seus respectivos momentos. Enfim, se vacinar é uma obrigação e optar pelo tipo da vacina é um direito de opção, não de exigência do indivíduo frente ao órgão público, bem como, se ultrapassado o lapso temporal de vacinação daquela faixa etária ou prioridade, aí sim poderá o indivíduo ser deslocado para o final da fila de vacinação.
Sobre o autor
Marcelo Válio: graduado em 2001 PUC/SP, Marcelo Válio é especialista em direito constitucional pela ESDC, especialista em direito público pela EPD/SP, mestre em direito do trabalho pela PUC/SP, doutor em filosofia do direito pela UBA (Argentina), doutor em direito pela FADISP, pós doutor em direito pelo Universidade de Messina (Itália) e pós doutorando em direito pela Universidade de Salamanca (Espanha), e é referência nacional na área do direito dos vulneráveis (pessoas com deficiência, autistas, síndrome de down, doenças raras, burnout, idosos e doentes).
Matéria: Amanda Albela/ Patwork
Imagem de Bao_5 por Pixabay









Imagem Ilustrativa | Arquivo: Tribuna do Recôncavo
Imagem de PublicDomainPictures por Pixabay
Imagem gerada por IA
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Video
Imagem de Rudy and Peter Skitterians por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Vinícius Guimarães
Imagem de succo por Pixabay
Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem ilustrativa gerada por IA
Imagem ilustrativa de Alfred Derks por Pixabay
Imagem ilustrativa gerada por IA
IMAGEM: Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas
Foto: Rafael Rodrigues/EC Bahia
Video
Imagem ilustrativa de Hans Braxmeier do Pixabay
Imagem Ilustrativa de Pexels por Pixabay
Image by Dariusz Sankowski from Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de fernando zhiminaicela por Pixabay
Arquivo Pessoal
Foto: Cleomário Alves/SJDH
Imagem de ErikaWittlieb por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem por
Image by Adriano Gadini from Pixabay
PM
Imagem ilustrativa gerada por IA
Reprodução - Tino Alves
Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA
Video 
Fotos: André Frutuôso
Foto: Elisabeth Guerra
Imagem gerada por IA
Imagem Ilustrativa de Harald Landsrath do Pixabay
Foto: Juca Varella/ Agência Brasil
Imagem de adaoaalves por Pixabay
Imagem ilustrativa gerada por Inteligência Artificial
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Fernando Frazão/ Agência Brasil
© Valter Campanato/Agência Brasil
Imagem de
Foto: Tânia Rêgo/ Agência Brasil
Imagem Ilustrativa de skeeze por Pixabay
Foto: Wuiga Rubini/GOVBA
Arquivo Pessoal
Imagem de Luk Luk do Pixabay
Foto: José Cruz/ Agência Brasil
Arquivo Pessoal
Imagem de Marie Sjödin por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Divulgação
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo.
Foto: PM
Arte ilustrativa criada por IA
Foto: Jackson Santos
Imagem de Rudy and Peter Skitterians por Pixabay
Arte ilustrativa criada por IA
Reprodução/ Vídeo
Foto: PASCOM
Arquivo Pessoal
Foto: Telma Galino
Foto: Edílson Rodrigues/ Agência Senado
Imagem ilustrativa gerada por IA
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem ilustrativa gerada por IA
Foto: Internauta do Tribuna do Recôncavo
Arquivo: Tribuna do Recôncavo
Imagem Ilustrativa | Foto: Maria do Carmo/ Tribuna do Recôncavo
Arquivo | Foto: Ney Santos
Image by Gerd Altmann from Pixabay
Foto: José Cruz/ Agência Brasil
Foto: Dandara Melo Saeb | GOVBA
Arte ilustrativa / IA
Foto: Douglas Amaral
Foto: Amo Animais
Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA
Arte: Tribuna do Recôncavo
Image by Michal Jarmoluk from Pixabay
Image by Kaufdex from Pixabay
Imagem de S. Hermann & F. Richter por Pixabay
Foto: Klebe Lobo - Equipe Fred Pontes
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Divulgação 
Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil
Imagem ilustrativa de Wokandapix por Pixabay
Arte: Divulgação
Foto: Adelson Menezes