Surpreendido estou com a nova pérola do Presidente da República ao defender a não mais obrigatoriedade do exame da OAB em âmbito nacional. Disse o Excelentíssimo: “Fez faculdade, tem que trabalhar. Não tem que fazer exame de ordem, que é um ‘caça-níquel’, muitas vezes”. Percebe-se o que já é perceptível por toda a sociedade brasileira, que nosso chefe do Poder Executivo é limitadíssimo e não conhece absolutamente nada da carreira jurídica em âmbito nacional.
Percebe-se ainda que o maestro Presidente não visa a qualidade no estudo e sim atacar a OAB Nacional de um jeito ou outro, e usar o MEC como instrumento jurídico para validação de novos e incompentes cursos jurídicos no Brasil. O exame da OAB é um instrumento mínimo, e a meu ver de simples aprovação para os candidatos que ao menos estudaram um pouco durante os cinco anos de faculdade.
Passar no exame da OAB é o mínimo que se espera de um bacharel que pretende atuar em nossa sociedade. Não é o exame da OAB que inviabiliza o acesso a profissão, mas a sofrível educação jurídica em nosso país, através de faculdades despreparadas, que só visam lucro e contratam docentes com valores horas/aula irrisórios e sem ao menos um mestrado ou doutorado.
Na realidade o que deveria ocorrer seria um “real” atuação e avaliação das comissões do MEC para a validação e reconhecimento de cursos jurídicos.
Não é o exame da OAB que veta o início da profissão, mas sim o ensino jurídico inadequado de grande parte das faculdades, que estás sim, o Presidente poderá dizer que são “caça-níquel”.
Estudar e se qualificar para uma profissão é o mínimo que se espera de um estudante universitário, e ser aprovado na OAB deveria ser mais uma prova qualquer que é feita na universidade.
A pergunta que surge é: Quais fundamentos que geraram essa absurda fala do Presidente?
Infelizmente não temos essa resposta pois nem ele sabe o porquê desta sustentação.
Outrossim, o exame da OAB é respaldo legalmente, sendo que foi criado pela lei 4215, de 1963, e regulamentado em 1994, pela Lei 8906, que instituiu o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e atribuiu a competência da OAB para regulamentar o exame.
A ideia que devemos ter em mente é que: Como um profissional do direito irá defender seus clientes e sociedade, se não é capaz nem de passar em uma prova de conhecimentos, que na primeira fase é exigido conhecimento básico da lei e na segunda fase, conhecimentos mínimos práticos?
Docente como sou, nunca admitirei que o despreparo se sobreponha ao mínimo de conhecimento para habilitação na apaixonante carreira da advocacia.
Atestar a capacidade intelectual jurídica do indivíduo é o mínimo de exigência para que o bacharel possa tutelar direitos de terceiros.
Assim, fica a dica ao Presidente da República que não é o exame da OAB que trava o início da carreira na advocacia, mas a baixíssima qualidade do ensino jurídico nacional, por falta de uma avaliação decente por parte do Ministério da Educação.
Se tivéssemos essa avaliação de verdade, hoje teríamos somente 10% de cursos de direito vivos no território nacional. Assim, novamente o Presidente se apresenta como um adversário da ciência, mas agora da ciência jurídica.
Sobre o autor
Marcelo Válio: Graduado em 2001 PUC/SP, Marcelo Válio é especialista em direito constitucional pela ESDC, especialista em direito público pela EPD/SP, mestre em direito do trabalho pela PUC/SP, doutor em filosofia do direito pela UBA (Argentina), doutor em direito pela FADISP, pós doutor em direito pelo Universidade de Messina (Itália) e pós doutorando em direito pela Universidade de Salamanca (Espanha), e é referência nacional na área do direito dos vulneráveis (pessoas com deficiência, autistas, síndrome de down, doenças raras, burnout, idosos e doentes).