Por Diana Serpe – advogada
Criado para servir como base dos serviços que devem ser prestados pelos convênios médicos, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sofreu mais uma atualização, com a revisão da lista de cobertura dos planos de saúde, anunciada nessa quarta, 24/02, em reunião de sua diretoria colegiada. A surpresa do encontro, no entanto, veio com o anúncio de um novo entendimento, de que o Rol não é mais considerado de cobertura mínima obrigatória, mas sim de cobertura taxativa e exaustiva. Isso significa que os exames, procedimentos e medicamentos previstos na lista são tudo o que os planos de saúde terão a obrigação de cobrir, e nada mais.
De acordo com Diana Serpe, sócia do escritório Serpe Advogados e especialista em ações relacionadas a negativas dos planos de saúde, a ANS não tem poder de legislar. “Inúmeras decisões mostram a tendência da jurisprudência majoritária que entende que o rol de procedimentos da ANS é exemplificativo e que as operadoras devem disponibilizar o tratamento necessário para a cura ou controle das doenças. Embora haja uma pequena corrente na Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça que entende que se trata de rol taxativo, a maioria esmagadora dos magistrados de todo o país segue o entendimento unânime da Terceira Turma do STJ de que o Rol da ANS é exemplificativo”, esclarece.
Esse entendimento majoritário levou, inclusive, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – o maior do país – a editar a Súmula 102, que diz: “havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.
Segundo a advogada, é equivocado determinar a taxatividade do rol de procedimentos da ANS por diversos motivos e fundamentos jurídicos. “A taxatividade de um rol de procedimentos que não acompanha os avanços diários da medicina não pode colocar em risco a saúde dos beneficiários dos planos de saúde, uma vez que essas pessoas buscam a saúde privada justamente por não ter do Estado serviço de saúde necessário e de qualidade para toda a população”, destaca. “Determinar a taxatividade do rol de procedimentos da ANS é determinar que a saúde dos beneficiários importa menos que a alta lucratividade das operadoras de saúde”, afirma.
A divergência entre as turmas do STJ levou os magistrados a se debruçarem sobre o tema, em ação que deve decidir, ainda sem prazo, se de fato o rol é exemplificativo ou taxativo. Na opinião de Diana Serpe, a única forma de mudar o entendimento sobre o alcance do rol é por meios judiciais, e não por meio de decisão da Diretoria Colegiada da ANS.
Sobre a autora
Diana Serpe é advogada atuante na área de Direito da Saúde e Direito da Pessoa com Deficiência. Criadora do canal Autismo e Direito nas redes sociais.
Matéria: Aline Moura e Márcio Santos/ M2 Comunicação




Imagem de succo por Pixabay 
Image by Wokandapix from Pixabay
Imagem ilustrativa de KarriTsa por Pixabay
Foto: Suâmi Dias
Foto: Douglas Amaral
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Maria das Neves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Letícia Martins/EC Bahia
Imagem Ilustrativa by Free-Photos from Pixabay
Imagem ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Rafa Neddermeyer / Agência Brasil
Foto: Luciano Almeida
Imagem Ilustrativa de Free-Photos por Pixabay
Image by Michael Schwarzenberger from Pixabay
Foto: Adriana Ituassu/Ascom SPM
Foto: Tiago Queiroz (Ascom/Setur-BA)
Marcello Casal Jr./ Agência Brasil
Imagem de valelopardo por Pixabay
Imagem de Luk Luk do Pixabay
Foto: Mateus Pereira/GOVBA
Imagem de MCvec por Pixabay
Foto: Jurema Raquelo
Fotos: Arquivo Pessoal
Foto: Reprodução/ Vídeo Youtube - Anna Corinna
Foto: Reprodução/ Vídeo
Imagem ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de OpenClipart-Vectors por Pixabay
Foto: Israel Lima
Foto: Frederico Novaes
Foto: Arquivo Pessoal
Imagem de Michal Jarmoluk por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de mohamed Hassan do Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Image by Gerd Altmann from Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Fred Pontes
Foto: Letícia Martins / EC Bahia
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de PublicDomainPictures de Pixabay
Imagem ilustrativa da Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de tookapic por Pixabay
Foto: Manuela Cavadas
Reprodução/ Vídeo - Terra e Gente
Imagem por jeferrb do Pixabay
Imagem de Elf-Moondance por Pixabay
Imagem de Gerd Altmann do Pixabay
Foto: kelly Cerqueira
Imagem de Marjon Besteman do Pixabay
Imagem de StartupStockPhotos por Pixabay
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Foto: Arquivo Pessoal
Foto: Arquivo Pessoal
Foto: Victor Ferreira / EC Vitória
Video - Recôncavo no AR
Imagem ilustrativa | Foto: Vagner Casaes/ALBA
Arquivo - Video
Foto: Alan Santos/ Agência Brasil
Foto: Reprodução/ video
Image by Steve Buissinne from Pixabay
Foto: Nice Santana/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Rafael Rodrigues/EC Bahia
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação
Arquivo Tribuna
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Rudy and Peter Skitterians por Pixabay
Foto: Divulgação
Imagem ilustrativa de Wokandapix por Pixabay
Arquivo Pessoal
Imagem de James de Castro James por Pixabay
Imagem Ilustrativa por Poison_Ivy do Pixabay
Foto: André Fofano
Imagem editada de Qui Nguyen Khac por Pixabay
Arquivo Pessoal
Image by PublicDomainPictures from Pixabay
Imagem de Irina L por Pixabay
Foto: Reprodução/ Video
Imagem ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem por Squirrel_photos de Pixabay
Foto: Tribuna do Recôncavo
Imagem de Alexa por Pixabay
Arquivo Pessoal
Image by elvtimemaster from Pixabay
Image by 3D Animation Production Company from Pixabay
Imagem de Jorge Paredes de Pixabay
Foto: PM
Imagem de Darko Stojanovic de Pixabay