Um grupo formado por 14 empresas (consultórios médicos e odontológicos) do município de Amargosa ajuizou uma ação coletiva na justiça em que tentam barrar o aumento da taxa do alvará. Em alguns casos, o reajuste cobrado pela prefeitura chega a 657%.
O projeto de lei Complementar número 035 que institui o código Tributário e de rendas do Município de Amargosa foi encaminhado para a Câmara de Vereadores pelo Prefeito Júlio Pinheiro no dia 20 de novembro de 2017. Na época o fato foi muito debatido pelos vereadores, principalmente pelo fato de gerar mais imposto para população. Apesar das polêmicas, o projeto foi aprovado e passou a vigorar em janeiro de 2018.
Os comerciantes descontentes agendaram uma audiência com o prefeito que então se comprometeu em revisar alguns pontos que até hoje não foram modificados. Para o advogado tributarista Renilton Vitoriano, ficou constato o aumento inconstitucional, onde foi ferido um dos principais princípios do direito tributário, que é o princípio do não-confisco.
Segundo Renilton, esse princípio estabelecido na Constituição Federal determina que o Fisco não pode em hipótese alguma atingir o patrimônio do contribuinte, ou seja, a injusta apropriação pelo Estado do patrimônio ou das rendas dos contribuintes. “Os nossos tribunais entendem que um aumento de 657% na tributação do contribuinte sem este ter seu patrimônio ou renda aumentado na mesma proporção, representa claramente um confisco”, esclareceu.
Foi ajuizada uma ação com pedido de liminar suspendendo os efeitos do Projeto de Lei Complementar número 035, que institui o código Tributário e de rendas do Município de Amargosa. A justiça concedeu decisão favorável, no entanto a prefeitura recorreu ao tribunal. Um desembargador suspendeu temporariamente esta decisão. O processo segue para ser julgado pela Câmara Cível formada por três desembargadores. A expectativa é que a decisão inicial seja mantida a favor dos comerciantes.
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