O inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que se sentiram prejudicados por questões logísticas na hora da prova podem entrar com recurso e solicitar a reaplicação do exame. Para isso, o participante deve fazer um pedido através da Página do Participante até o dia 18 de novembro.
Mesmo com o pedido, não há garantia de que o estudante realmente terá direito a refazer o exame, de acordo com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep). Os casos serão analisados, individualmente, pela Comissão de Demandas da autarquia.
O edital do Enem classifica como problemas logísticos fatores como desastres naturais que prejudiquem a aplicação devido ao comprometimento da infraestrutura do local, falta de energia elétrica que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural e erro de execução de procedimento de aplicação pelo aplicador que leve ao comprovado prejuízo do participante.
Os estudantes que sentiram alguma indisposição ou problema de saúde e tiveram que sair da sala onde estava sendo aplicada a prova não terão direito à reaplicação, segundo as regras do exame. O resultado dos pedidos será publicado também na Página do Participante, no dia 27. Aqueles que tiverem o pedido aprovado poderão refazer a prova nos dias 10 e 11 de dezembro.
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