Por Dr. Lerroy Tomaz – advogado.
Há 15 anos, em 7 de agosto de 2006, era sancionada a Lei Federal nº 11.340, com o objetivo de combater a violência doméstica e familiar contra as mulheres. A norma ficou popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, em homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, uma farmacêutica bioquímica cearense que virou ícone na luta por justiça após quase ter sido assassinada pelo marido.
Entre as sequelas das agressões, Maria da Penha ficou paraplégica e teve lesões físicas irreversíveis, além de traumas psicológicos inimagináveis. Em 1998, o caso foi denunciado para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH/OEA), que, em 2001, responsabilizou o Brasil por negligência, omissão e tolerância em relação à violência sofrida pelas mulheres brasileiras.
Nesse cenário, tempos depois, surgiu a Lei Maria da Penha, que teve e continua tendo papel fundamental no combate à violência doméstica e familiar contra as mulheres em nosso país. Além disso, com o objetivo de intensificar a divulgação da Lei, sensibilizando e conscientizando a sociedade sobre a importância de oferecer suporte às mulheres que vivem em situação de violência, surgiu o Agosto Lilás, campanha de enfrentamento que acontece anualmente no Brasil.
Nos dias atuais, 15 anos depois da edição da norma que trouxe maior proteção às mulheres, é necessário refletir sobre os próximos passos que precisam ser dados para redução dos números de agressão em nosso país, que continuam assustadoramente elevados. De acordo com um estudo realizado pelo Monitor da Violência, no primeiro semestre de 2021 foram registrados mais de 193 mil pedidos de medidas protetivas, o que representa um aumento de 14% em comparação com o mesmo período no ano passado.
Além do número de pedidos de medidas protetivas, que estão previstas na Lei Maria da Penha, o número de casos de violência doméstica também aumentou. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, a cada minuto de 2020, o Brasil registrou uma ligação de denúncia de violência doméstica. Somente no Disque 190, foram mais de 684 mil ligações recebidas.
Apesar de ter sido atualizada por leis mais recentes, a Lei Maria da Penha, por si só, não tem a força necessária para transformar esse quadro tão triste. É necessário e urgente que se faça um trabalho ainda maior de conscientização e combate às práticas violentas, ampliando a sensação de segurança e afastando, de uma vez por todas, o fantasma da impunidade.
A violência doméstica e familiar contra a mulher, seja ela física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, deve ser diariamente repudiada por todos os atores sociais. Nenhuma mulher pode ser morta, agredida, assediada, constrangida, violentada ou ofendida.
Mais do que o simbolismo dos gestos, é preciso que sejam adotadas práticas efetivas e políticas públicas realmente capazes de reduzir as desigualdades existentes entre homens e mulheres. Paridade de salários e oportunidades, inclusive na política, mais espaço e mais respeito são demandas urgentes que precisam ser atendidas pelo Estado brasileiro.
Às mulheres que sofrem qualquer tipo de violência, é preciso, durante o Agosto Lilás e depois dele, pedir que não se calem. Denunciem. Além de diversas ONGs e órgãos públicos, a Central de Atendimento à Mulher, que funciona através do número 180, está sempre à disposição para acolher mulheres em situação de violência e encaminhar os casos aos órgãos competentes da melhor maneira possível.
Para denúncias ligue 180 – Central de Atendimento À Mulher.
Publicado originalmente no site Pagina Revista.
Sobre o autor
Dr. Lerroy Tomaz é advogado, pós-graduado em Direito Público, sócio-fundador do escritório Tomaz, Queiroz & Ferreira Advocacia e Colunista do Pagina Revista.