Algumas expressões jurídicas são confusas, tornando impossível para que as pessoas leigas no Direito entendam o que elas significam. Buscando simplificar os temas do Direito, vamos explicar o que é comodato, uma prática que, apesar do nome estranho, é mais comum do que imaginamos.
O comodato é uma modalidade de empréstimo gratuito de coisas que não podem ser substituídas por outras coisas iguais. Por exemplo, sua amiga tem uma casa de praia. Neste verão, você planeja viajar para a praia e pergunta se pode ficar na casa dela. Assim, ela te empresta o imóvel, e você deverá devolvê-lo após duas semanas.
Esse empréstimo está presente nos artigo 579 do Código Civil:
Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.
Por sua vez, as regras dessa modalidade de empréstimo estão previstas nos artigos 580 a 585 do mesmo código.
O que acontece se a pessoa decidir não devolver o imóvel?
Infelizmente, algumas pessoas usam de má-fé e abusam da confiança dos outros para obter vantagens. Assim, pode ser que quando uma pessoa empresta seu imóvel, por exemplo, ele não seja devolvido, porque quem pegou emprestado recusa-se a devolver a posse do bem.
Apesar dessa situação ser estressante, existem ações judiciais que podem ajudar quem passa por isso.
Sempre aconselhamos as pessoas a resolverem os problemas de maneira amigável, optando pelo diálogo e pela conciliação quando necessário. No entanto, algumas vezes, o litígio é inevitável.
Nesse caso em específico, quando o diálogo já foi descartado como maneira de resolver o problema, é possível entrar com uma ação de reintegração de posse.
A ação de reintegração de posse é uma das chamadas ações possessórias e seu objetivo é fazer com que uma pessoa possa reaver a posse de um bem que lhe foi negada de alguma maneira. Para dar entrada nessa ação, entretanto, é preciso contratar um advogado especializado em ações possessórias.
VLV Advogados – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.