O juiz Nivaldo Brunoni, da Justiça Federal do Paraná, determinou que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) retire da pauta o processo administrativo contra o procurador da República Deltan Dallagnol. O processo estava pautado para ser analisado nesta terça-feira (27). O argumento do magistrado foi de prejuízo à ampla defesa.
O processo apura “manifestação pública indevida” em entrevista concedida à rádio CBN, no ano passado. Nela, o procurador criticou o Supremo Tribunal Federal (STF), afirmando que decisões tomadas pela corte passam a mensagem de leniência com a corrupção.
O processo já havia sido retirado da pauta, mas o conselho negou o pedido. Deltan ingressou com um pedido na Justiça Federal, que foi julgada no plantão de domingo (25). O juiz plantonista tem atuado em processos da Operação Lava Jato como convocado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) durante as férias dos desembargadores. Entre suas decisões na corte, está a que autorizou a prisão do ex-presidente Lula, em 7 de abril de 2018.
O procurador afirmou que sua defesa renunciou ao mandato durante o prazo para alegações finais, e que os novos patronos não foram formalmente intimados para apresentar as alegações finais. Por isso, pediu a reabertura do prazo e a consequente retirada de pauta do processo.
“Há claro prejuízo à ampla defesa e ao contraditório do processado, que deixou de apresentar alegações finais porque o advogado originalmente constituído renunciou/substabeleceu, no interregno do prazo que escoava, os poderes que lhe foram atribuídos, dificultando a ação de seus sucessores – que, por sua vez, não tiveram tempo hábil para, nas horas que remanesciam, analisar os conteúdos do PAD”, afirmou o juiz.
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