Vencem nesta quinta (27) e na sexta (28), respectivamente, os prazos para os proprietários de veículos com placas de final 5 e 6 aproveitarem o desconto de 5% no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), em cota única. Já para as placas de final 7, 8, 9 e 0 os prazos para quitar o imposto com o abatimento vencem nos próximos meses: as datas podem ser consultadas na tabela do IPVA 2021 do Estado da Bahia.
A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba) alerta ainda que os proprietários de veículos com placas de final 1 e 2 têm até os dias 28 e 31 de maio, respectivamente, para pagar o IPVA em cota única e sem desconto. Caso o proprietário não regularize o imposto e o licenciamento, o automóvel ficará com a documentação irregular. O contribuinte pode fazer o pagamento em uma agência, um caixa eletrônico ou um aplicativo do Banco do Brasil, do Bradesco ou do Bancoob, bastando apenas apresentar o número do Renavam. Para quem estiver elegível, o desconto de 5% no IPVA é calculado automaticamente no momento da transação.
Os proprietários de veículos com placas terminadas em 5, 6, 7, 8, 9 e 0 podem optar ainda por dividir o IPVA em três parcelas, sem o desconto. Para isso, basta observar os vencimentos das cotas na tabela, também de acordo com o número final da placa do veículo. Quem perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes, devendo efetuar o pagamento integral do imposto até a data da última parcela.
Todas as informações poderão ser consultadas no site www.sefaz.ba.gov.br, Canal Inspetoria Eletrônica – IPVA, ou pelo call center da Secretaria da Fazenda do Estado, no 0800 071 0071 (ligações de telefone fixo) e no 71 3319-2501 (para ligações de celular ou de telefone fixo).
Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela. Os débitos anteriores do IPVA ainda não notificados também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2021. No entanto, o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento. O pagamento do tributo referente a embarcações e aeronaves deverá ser efetuado até 1º de junho de 2021.
Fonte: Ascom/ Sefaz
Foto: Camila Souza/ GOVBA




Imagem de Darko Stojanovic de Pixabay
Imagem de Memin Sito do Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Daniel Meira Ascom
Imagem ilustrativa by PublicDomainPictures from Pixabay
Imagem de Antonio Corigliano do Pixabay
Foto: Marcelo Casal Jr/ Agência Brasil
Imagem ilustrativa de naeim a por Pixabay
Foto: Reprodução/Reconcavo no Ar
Imagem ilustrativa de jessicauchoas por Pixabay
Foto: Internauta do Tribuna do Recôncavo
Imagem de
Foto: Divonete Santana e Rosita Mayan

Foto: André Fofano
AQUIVO PESSOAL
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Reprodução/ Vídeo - Terra e Gente
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados
Foto: Victor Ferreira/EC Vitória
Imagem de Radoan Tanvir do Pixabay
Foto: Luciano Almeida
Imagem ilustrativa | Foto: Vagner Casaes/ALBA
Foto: Tomaz Silva/ Agência Brasil
Foto: Paulo Mocofaya/ Agência ALBA
Image by Devanath from Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Uanderson Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Andreas Lischka por Pixabay
Image by Werner Heiber from Pixabay
Imagem de Uwe Baumann por Pixabay
Dettaios Comunicação
Imagem de spoiu23 por Pixabay
Foto: Vinícius Guimarães
Arquivo Pessoal
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem Ilustrativa de 4711018 por Pixabay
Foto: Fábio Pozzebom/ Agência Brasil
Foto: Rafael Rodrigues/EC Bahia
Foto: Uanderson Alves/ Tribuna do Recôncavo
Image by Wokandapix from Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Tiago Dantas / Seagri BA
Arquivo Tribuna do Recôncavo / 2019
Foto: Uanderson Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de burlesonmatthew do Pixabay
Imagem de Tumisu por Pixabay
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Imagem ilustrativa de Sharon Ang do Pixabay
Imagem de MasterTux do Pixabay
Imagem Ilustrativa de sungmin cho por Pixabay
Imagem de Lisa Larsen por Pixabay
Foto: José Cruz/ Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil
Imagem Ilustrativa by David Mark from Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de ErikaWittlieb por Pixabay
Imagem de Darwin Laganzon por Pixabay
Imagem de Susana Cipriano por Pixabay
Foto: Rafael Rodrigues / EC Bahia
Imagem de Oleg Mityukhin por Pixabay
Foto: Luís Capellão
Foto: Rodrigo Calzone/ FESEB
Foto: Luciano Almeida
Imagem Ilustrativa | Foto: Tomaz Silva/ Agência Brasil
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Image by LensPulse from Pixabay
Imagem Ilustrativa de Emilian Danaila por Pixabay
Image by VSRao from Pixabay
Imagem de juanjo tugores por Pixabay
Fotos: André Frutuôso
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Alberto Maraux/ SSP
Arquivo Pessoal
Foto: Wilson Dias/ Agência Brasil
Arquivo Pessoal
Imagem por Alexander Fox | PlaNet Fox da Pixabay
Imagem ilustrativa sobre a chegada dos portugueses ao Brasil em 1500
Foto: Wuiga Rubini/GOVBA
Arquivo Pessoal
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo