O governo do estado sancionou nesta terça-feira, dia 14, o projeto de lei que torna obrigatório o uso de máscaras no local de trabalho para funcionários, servidores e colaboradores de empresas públicas e privadas da Bahia. A lei vale durante o período de ações de enfrentamento ao novo coronavírus.
O texto também dita que patrões do setor público, industrial, comercial e bancário estão obrigados a fornecer gratuitamente máscaras de proteção e locais para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido ou disponibilizar pontos com álcool gel a 70%. Também ficará a cargo dos patrões a exigência e o incentivo do cumprimento do uso das máscaras. A lei passa a valer na próxima sexta-feira, dia 17, e o descumprimento por funcionários ou empresários acarretará em multas que serão revertidas em ações de combate a Covid-19.
A obrigatoriedade de uso de máscaras de proteção vale para quem trabalha em estabelecimentos públicos, comerciais, bancários, rodoviários, metroviários e de transporte de passageiros, na esfera privada e também na administração pública. Na indústria baiana, devem se adequar ao uso das máscaras, os funcionários e colaboradores dos estabelecimentos que realizem atendimento ao público.
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