O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu recurso especial ajuizado pelo Ministério Público Eleitoral para dar prosseguimento à ação que apura crimes eleitorais supostamente cometidos pelo senador Jaques Wagner (PT), durante campanha ao governo da Bahia em 2006 e 2010.
Ao acolher o pedido, o ministro Tarcísio Vieira de Carvalho determinou que o caso seja remetido à Justiça Eleitoral de primeira instância, “para que o juiz adote as providências necessárias à eventual abertura de investigação”.
No processo, o MP Eleitoral questiona decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que arquivou os autos de ofício por entender que não haveria indícios da ocorrência dos supostos delitos eleitorais. Para o Ministério Público, como os supostos crimes eleitorais imputados ao senador não foram cometidos nem têm relação com o cargo atual ocupado por Wagner – nem com os anteriores que implicavam em prerrogativa de foro – caberia à Justiça Eleitoral de primeira instância, e não ao TRE-BA, conduzir a ação.
Os supostos ilícitos a serem apurados decorrem de colaborações premiadas homologadas no STF relacionadas à Operação Lava Jato. Pagamentos de benefícios indevidos a Wagner em troca de favorecimento à empresa Odebrecht são narrados na investigação. Também consta dos relatos a informação de que foram feitas doações tanto contabilizadas quanto não registradas – caixa 2 – para as duas campanhas do ex-governador. Procurado, Wagner não retornou o contato feito pela reportagem do jornal.
A defesa do senador Jaques Wagner (PT) afirmou estar tranquila com o processo, “uma vez que o Poder Judiciário já decidiu, por reiteradas vezes, que não existem elementos mínimos para justificar a investigação”.
“Cabe esclarecer ainda que a decisão divulgada hoje é sobre a instância, não sobre o mérito do processo e não obriga a instauração de inquérito”, declarou, em nota, a assessoria do petista.
Fonte: Estado de São Paulo | Redação: Bahia Noticias




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