O movimento sindical nacional dos bancários obteve nesta quarta-feira, dia 19, uma decisão provisória na Justiça para que o Banco do Brasil coloque em home office todos os funcionários que trabalham em prédios comerciais sem atendimento ao público até que diminuam os casos de Covid-19. A tutela antecipada determina ainda que o banco siga seu manual de segurança sobre a pandemia, que vigorou até o dia 4 deste mês.
O documento exigia o uso de máscara, a emissão de Cadastro de Comunicação de Acidente de Trabalho para todos os profissionais contaminados pelo coronavírus, o reembolso dos valores referentes aos testes e o fechamento imediato para limpeza das agências em que houver registro de contaminação. De acordo com o processo julgado na 28ª Vara do Trabalho de São Paulo, o Banco do Brasil mudou o protocolo unilateralmente, sem anuência sindical. Por meio da Contraf-CUT, a categoria acionou o MPT (Ministério Público do Trabalho) contra a decisão do BB de alterar o manual de segurança na pandemia.
Embora tenha pontuado que não há como saber se a contaminação do trabalhador ocorreu na agência bancária, a juíza Ana Cristina Magalhaes Guedes afirmou em sua decisão que “deixar de exigir a utilização de máscaras emanter empregados trabalhando presencialmente sem a devida necessidade, neste momento, demonstra falta de atenção à gravidade do cenário”. O não cumprimento das determinações em 48h pode gerar multa diária de R$ 50 mil.
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O fundo opera como um seguro para investimentos e depósitos no sistema bancário brasileiro. Caso uma instituição financeira seja encerrada, ele garante até R$ 250 mil investido, por cliente, em cada entidade.
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