A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou nesta quarta-feira (25) o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que fossem incluídos os áudios divulgados pelo site The Intercept Brasil nos autos do processo que investiga a propriedade do Sítio de Atibaia.
De acordo com o relator do processo, o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, os áudios foram obtidos através de “interceptação de mensagens trocadas em ambiente privado por autoridades públicas sem a devida autorização judicial”, o que torna as provas inabilitáveis como provas.
A defesa pedia que todos os diálogos apreendidos na Operação Spoofing, relacionadas de forma direta ou indireta a Lula, fossem anexados aos autos para uso como prova compartilhada. A decisão sobre agravo regimental ainda cabe embargo de declaração.
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