O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (22) que, mesmo sendo proibido fornecer medicamento sem registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), é possível que a Justiça autorize o fornecimento do tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) se for o caso de uma doença rara ou ultrarara.
Outras condições precisam ser atendidas, como o medicamento já possuir registro em agências reguladoras no exterior com boa reputação, que não exista substituto terapêutico no Brasil e que a Anvisa estoure o prazo para processar o pedido do registro, exceto em caso de doença rara ou ultrarrara.
Ficou definido que o paciente não deve processar municípios e estados, e sim a União, já que cabe a ela o registro de medicamentos. Em todos os casos, para abrir a ação, é necessário que o paciente prove que não tem dinheiro para pagar pelo tratamento por conta própria e que haja laudo médico comprovando que aquela é a única alternativa eficaz de medicação.
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