Na sessão de quarta-feira (25/11), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram procedente denúncia formulada contra o prefeito de São Felipe, Antônio Jorge Macedo da Silva, em razão de ilegalidades em acordo judicial celebrado com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, no exercício de 2020. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, imputou ao prefeito multa no valor de R$4 mil.
O Ministério Público Estadual, que apresentou denúncia junto ao TCM, também questiona judicialmente a regularidade do projeto de lei para criação da Guarda Municipal de São Felipe e a extinção do cargo de vigilante e aproveitamento dos servidores para o exercício da função.
A denúncia foi formulada pelo Ministério Público do Estado da Bahia, que se insurgiu contra o acordo celebrado entre as partes, afirmando ser “nulo de pleno direito, nos termos do artigo 21, da Lei de Responsabilidade Fiscal”, pois o gestor deixou de apresentar a “estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes”. Cabe recurso da decisão.
Editado pelo Tribuna do Recôncavo | Informações: Forte no Recôncavo


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