Após reunião com o Conselho Comunitário, formado para avaliar o cenário e as medidas de prevenção à Covid-19, a Prefeitura de Santo Antônio de Jesus (BA) autorizou, a partir da quarta-feira, dia 21, o funcionamento de alguns segmentos do comércio, mediante rodízio e seguindo as medidas de proteção estabelecidas pelo Ministério da Saúde. O funcionamento será permitido nos seguintes dias e horários:
De segunda a sábado, das 08 às 13 horas:
Lojas de autopeças, borracharias, oficinas mecânicas e demais estabelecimentos relacionados à manutenção de veículos automotores; óticas; pet shops; lavanderias; venda e locação de automóveis; vendas de motocicletas; artigos esportivos; lojas de material de construção; chaveiros; produtos agropecuários; shoppings e galerias.
Quarta-feira, das 08 às 13 horas; Quinta e sexta-feira, das 13 às 18 horas;
Venda de móveis e artigos para escritório; venda de eletrodomésticos; comércio varejista de ferragens; autoescola; emplacadoras e estampadoras; clínicas conveniadas ao Detran; lojas de vistoria veicular; despachantes; joalheria; armarinho; casas de embalagem; floricultura; cosméticos e perfumaria; estúdio de revelação e fotografia; equipamentos para piscina; locação de máquinas e equipamentos; artigo para festa.
Também será decretada a suspensão por 60 dias da comercialização de atacado de frutas, verduras e de farinha na Feira Livre para os comerciantes de outros municípios. E será prorrogada a proibição da entrada e saída de veículos de transporte coletivo de passageiros, público e privado, na modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans até 30 de abril.
O novo decreto ainda traz também recomendação para que os clientes dos estabelecimentos comerciais utilizem máscaras. Vale lembrar que desde a última terça-feira, dia 14, a Lei Estadual nº 14.258 determina a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção em locais de trabalho, para evitar contaminação pela COVID-19 em todo o Estado da Bahia.
Fonte: Tribuna do Recôncavo
Deixe seu comentário