A partir desta sexta-feira, dia 17, o prefeito de Santo Antônio de Jesus (BA), Rogério Andrade, autorizou o funcionamento das revendedoras de carros e motocicletas, locadoras de automóveis e pet shops. Esses estabelecimentos comerciais deverão funcionar de segunda a sábado, das 08 às 13 horas, observando os seguintes requisitos:
*Permitir o acesso de apenas uma pessoa por família;
*Restringir o acesso de idosos e crianças;
*Disponibilizar álcool gel ou álcool líquido 70% para clientes e funcionários;
*Exibir aviso para que o cliente ao tossir ou espirrar cubra a boca com antebraço, lenços ou toalhas descartáveis;
*Recomende aos clientes o uso preferencial de pagamento por meio de cartão magnético;
*Garanta aos seus funcionários equipamentos de proteção individual, inclusive máscaras;
*Acompanhamento periódico da saúde dos empregados das empresas;
*Isolamento do grupo considerado de risco: idosos acima de 60 anos e os portadores de doenças crônicas (diabetes, hipertensão e asma), sem a necessidade de atestado médico;
*Adotar barreiras físicas entre empregados e clientes;
*Não deixar faltar sabonete e toalhas de papel nos sanitários das empresas;
*Tornar mais rigorosa a limpeza e desinfecção frequente de áreas comuns, banheiros, superfícies de equipamentos, maçanetas e mobiliários;
*Reforçar a orientação para que os EPI´s, ferramentas e equipamentos sejam higienizados frequentemente;
*Estimular o acesso dos empregados às vacinas recomendadas pelas autoridades sanitárias;
*Reforçar entre os empregados as medidas de higiene e etiquetas sanitárias estabelecidas pelas autoridades em saúde;
*Incentivo ao home office para atividades administrativas, evitar reuniões presenciais, viagens e estimular reuniões virtuais;
*Manter avisos sonoros informando as recomendações durante a pandemia, importância de lavar as mãos e manter o distanciamento no interior do estabelecimento; E
*Redução provisória da equipe através de férias e banco de horas, priorizando o grupo de risco e os empregados responsáveis por filhos de menor idade;
ATENÇÃO:
O descumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto poderá ensejar, dentre outras penalidades previstas na legislação, a suspensão do Alvará de Funcionamento.
Matéria: Tribuna do Recôncavo
Informações: DECRETO Nº 141, DE 17 DE ABRIL DE 2020. CLIQUE AQUI PARA BAIXAR !


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