A Defensoria Pública da União (DPU) vai acompanhar o cumprimento da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos que condenou o Brasil no Caso dos Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus vs. Brasil. Representantes da DPU estiveram na Bahia na segunda e terça-feira (18 e 19) para acompanhar a questão. Na segunda-feira, dia 18, reuniram-se na unidade de Salvador (BA) da DPU o defensor nacional de Direitos Humanos, André Porciúncula; a Secretária-Geral de Articulação Institucional Substituta, defensora pública federal Roberta Alvim; o defensor regional de Direitos Humanos substituto na Bahia, Gabriel Cesar dos Santos; e o defensor público-chefe da unidade, Carlos Maia.
Foi feito um acompanhamento dos atores de justiça sobre os pontos relativos a eles que constam na sentença da Corte. Na terça-feira, dia 19, à tarde, a defensora Roberta Alvim e o defensor Gabriel Cesar dos Santos foram para Santo Antônio de Jesus para se reunir com o Movimento 11 de Dezembro e alguns dos peticionários. Na ocasião, os defensores colocaram a DPU à disposição para o acompanhamento da sentença da Corte, bem como promover a orientação jurídica necessária tanto judicial quanto extrajudicial para aquelas pessoas que foram vítimas do evento ocorrido em 1998. “A Secretaria-Geral de Articulação Institucional esteve presente para também prestar apoio às vítimas, aos familiares e ao movimento no acompanhamento da implementação da sentença, inclusive, estudando a possibilidade de organização de missões itinerantes para prestar orientação jurídica para a população local”, comenta Alvim.
De acordo com Gabriel Cesar dos Santos, a sentença da Corte Interamericana é uma grande conquista do Movimento 11 de Dezembro e dos peticionários. “Fiquei impressionado com a maturidade e articulação do movimento que está ciente de que muito ainda precisa ser feito para dar cumprimento à sentença da Corte. Foi triste receber a notícia de mais um falecimento por explosão em fabricação de fogos, o que nos dá a dimensão da gravidade deste problema social que aflige a cidade a tantas décadas”, disse. Em 11 de dezembro de 1998, uma fábrica de fogos de artifício em Santo Antônio de Jesus explodiu, causando a morte de 60 pessoas. Apenas seis pessoas sobreviveram. Entre as vítimas fatais, 59 eram mulheres, sendo 19 meninas e um menino.
A fábrica consistia em um conjunto de tendas, localizadas em uma área de pasto, com algumas mesas de trabalho compartilhadas. Entre as pessoas sobreviventes, encontravam-se três mulheres adultas, dois meninos e uma menina. Quatro das mulheres falecidas eram gestantes. Nenhum dos sobreviventes recebeu tratamento médico adequado para se recuperar das consequências do acidente. A maioria das trabalhadoras da fábrica eram mulheres negras que viviam em condições de pobreza e tinham baixo nível de escolaridade. Eram contratadas informalmente e recebiam salários muito baixos. Tampouco lhes era oferecido equipamentos de proteção individual, treinamento ou capacitação para executar seu trabalho. Ademais, havia várias crianças trabalhando na fábrica, embora a Constituição brasileira e as normas infraconstitucionais já proibissem o trabalho de crianças nesse tipo de atividade.
A decisão da Corte Interamericana condenou o Brasil a investigar e continuar com o trâmite penal e das ações cíveis de indenização por danos morais, materiais, e a conduzir os processos trabalhistas. O Brasil também deverá oferecer o tratamento médico, psicológico e psiquiátrico que requeira às vítimas; realizar um ato de reconhecimento de responsabilidade internacional; além de dar transparência à sentença e ao seu cumprimento. O país também deverá implementar uma política sistemática de inspeções periódicas nos locais de produção de fogos de artifício. Outro trecho da sentença obriga a execução de um programa de desenvolvimento socioeconômico destinado à população de Santo Antônio de Jesus. Por fim, deverá pagar Indenizações Compensatórias em função dos danos materiais e imateriais, com reembolso das custas e gastos.
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