A MP 931, publicada em 30 de março de 2020, introduz regras instrumentais para postergar o prazo de tomada de decisões pelos órgãos colegiados das sociedades até a retomada das atividades suspensas em virtude da pandemia causada pelo COVID 19, conferindo, segurança jurídica às empresas e àqueles que com elas contratam.
No mesmo sentido da MP 931, o PL 1.179/2020, que visa instituir normas de caráter transitório e emergencial para a regulação de relações jurídicas de Direito Privado em virtude da pandemia do Coronavírus, que foi aprovado pelo Senado e ainda se encontra em tramitação para ser aprovado pela Câmara e sancionado pelo Presidente da República, também dispõe sobre deliberações colegiadas das sociedades.
A MP altera os prazos de realização de AGO para aprovação de contas da administração de sociedades anônimas e limitadas, dispor sobre a possibilidade de realização de assembleias por via de comunicação eletrônica, prorrogar mandatos de administradores e conferir poderes de deliberação extraordinários ao conselho de administração.
O artigo primeiro da MP 931 prorroga o prazo de aprovação de contas da administração de quatro para sete meses a contar da data de término do exercício social que tenha se dado entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020, tornando sem efeito, para este exercício de 2020, as disposições estatutárias que disponham sobre prazo mais reduzido.
A CVM deverá editar norma estipulando a data de apresentação das demonstrações financeiras das companhias abertas.
Os administradores de sociedades anônimas e de sociedades limitadas devem apresentar, à assembleia geral, as contas do exercício findo para aprovação, sob pena de responsabilidade. O prazo estipulado na Lei das Sociedades Anônimas, artigo 132 e no Código Civil Brasileiro,artigo 1078, era de quatro meses a contar do encerramento do exercício. A conseqüência direta da não aprovação das contas no prazo legal é a sujeição, do administrador, à ação de responsabilidade prevista no artigo 159 da Lei das S.A.
Outra regra trazida pela MP 931 foi a prorrogação automática dos mandatos dos administradores eleitos, para que possam se manter no exercício de suas funções até que possa se realizar a assembleia geral para eleição dos substitutos. Essa norma evita que a sociedade fique acéfala ao término do mandato dos administradores em exercício, permitindo que a empresa possa se manter em operação mesmo se a realização de AGO se mostre inviável no presente momento.
Protegendo o direito dos acionistas aos dividendos, o artigo segundo autoriza aos administradores declarar dividendos intermediários, ou seja, mesmo antes da apuração e declaração dos dividendos anuais pela assembleia geral.
As demais regras introduzidas pela MP cuidam da realização de assembleia por meio digital, permitindo ao sócio da limitada ou ao acionista da sociedade anônima, participar e votar à distância. A norma atribui ao do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, no caso de limitadas, e à Comissão de Valores Mobiliários, das sociedades anônimas, a regulamentação dessa modalidade de assembleia.
Finalmente, os atos praticados pelos órgãos deliberativos das sociedades, datados a partir de 16 de fevereiro de 2020 e os quais estejam sujeitos a arquivamento, poderão ser levados a registro em até trinta dias a contar da data em que a junta comercial respectiva restabelecer a prestação regular dos seus serviços.
Caso o PL 1.179/2020 seja aprovado pela Câmara dos Deputados e sancionado pelo Presidente da República, os prazos aprovação das contas de administradores e correspondentes publicações ficam prorrogados até 30 de outubro de 2020, as reuniões de órgãos colegiados podem se dar por meio eletrônico, independentemente de disposição estatutária e os lucros podem ser declarados ou pelo conselho de administração, se em funcionamento, ou pela diretoria.
Sobre a autora:
Fátima Bonassa é advogada e 1ª Secretária da Associação dos Advogados (AASP).
Matéria: Reinaldo De Maria/ AASP
Imagem ilustrativa | Foto: Pixabay


Foto: André Frutuôso
Imagem de Marie Sjödin por Pixabay
Crédito: Helder Rabelo
Imagem de Pexels por Pixabay
Image by Dumitrița Albu from Pixabay 
Foto: José Cruz/ Agência Brasil
Imagem Ilustrativa de Jan Steiner por Pixabay
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Imagem de mohamed Hassan do Pixabay
Imagem ilustrativa de Pexels do Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Tiago Dantas Seagri BA
Imagem de Couleur por Pixabay
Imagem de juanjo tugores por Pixabay
Image by Silviarita from Pixabay
Arte: Divulgação
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Lula Marques/ Agência Brasil
Image by Free stock photos from www.rupixen.com from Pixabay
Foto: Laís Rocha Ascom SeturBA
Foto: Edilson Araújo – Ascom SEC
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação - PJ
Image by Tomwieden from Pixabay
Arquivo Pessoal
Foto ilustrativa: André Fofano
Imagem Ilustrativa de Emilian Danaila por Pixabay
Foto: Marco Barbosa/CAIXA
Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil
Montagem: Tribuna do Recôncavo
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Uanderson Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Luciano Almeida
Foto: Reprodução/Instagram de Lucas Duarte
Arquivo Pessoal
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Marta Medeiros
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Imagem Ilustrativa de Pexels por Pixabay
Foto: Tribuna do Recôncavo
Foto: Viviane Macêdo
Imagem Ilustrativa de StockSnap por Pixabay
Imagem de Sambeet D por Pixabay
Foto: Tony Winston/ Agência Brasília
Arquivo Pessoal
Imagem ilustrativa de Couleur por Pixabay
Foto: Filipe Nascimento
Image by Debora Alves from Pixabay
Foto: Divulgação
Imagem de Simon Steinberger por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Tiago Dantas/ Seagri
Imagem de Free-Photos por Pixabay
Imagem Ilustrativa by Engin Akyurt from Pixabay
Imagem ilustrativa de Quang Nguyen vinh por Pixabay
Reprodução/ Video
Imagem de Radoan Tanvir do Pixabay
Imagem de Alfred Derks por Pixabay
Imagem ilustrativa de Tim Pritchard por Pixabay
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Tribuna do Recôncavo
Imagem de mohamed Hassan por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem por Squirrel_photos de Pixabay
Foto: Juan Lapa
Foto: Marcelo Casal/ Agencia Brasil
Foto: Rebeca Falcão Seagri
Arte: Tribuna do Recôncavo
Imagem ilustartiva de Clker-Free-Vector-Images por Pixabay
Arquivo Pessoal
Image by Léo Bezerra from Pixabay
Foto: André Frutuôso
Imagem de Daniel Reche por Pixabay
Imagem Ilustrativa | Arquivo: Tribuna do Recôncavo
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Imagem ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Imagem editada de Qui Nguyen Khac por Pixabay
Imagem de Florante Valdez por Pixabay
Imagem de Gerd Altmann por Pixabay
Foto: Eduardo Andrade - AscomSDE
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Darwin Laganzon por Pixabay