O governador da Bahia, Rui Costa, encaminhou um projeto de lei para a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) fixando o abono permanência para aqueles servidores que já possuem os requisitos para se aposentar, mas optam por permanecer na ativa. A proposta do governador é que o abono seja de 60% do que o servidor paga para a previdência, mas é muito menos o que lei federal determina.
Conforme o artigo 40, § 19, da Emenda Constitucional 42/2003, “o servidor que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória“. Ou seja, o servidor recebe 100% da sua contribuição previdenciária, e não 60% como propõe o governo baiano.
Procurado, o governo da Bahia afirmou que o “art. 40, § 19, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional 103/2019, permite que os estados estabeleçam os critérios e os valores do abono de permanência”. “Assim sendo, a Lei estadual não se sobrepõe a legislação Federal, pelo contrário. O PL do Executivo Estadual garante o abono para todos os servidores”, diz em nota. O projeto está em tramitação na AL-BA para apresentação de emendas até o dia 29 de janeiro.
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