O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) interrompe, a partir desta sexta-feira (20/12), o atendimento ao público em todos os cartórios eleitorais do estado, incluindo nas zonas eleitorais em fase de revisão biométrica obrigatória. Desse modo, ficam também suspensas a realização de audiências e publicação de acórdãos, sentenças e decisões durante o período de recesso.
O retorno das atividades normais do órgão ocorrerá em 7 de janeiro de 2020, já os prazos processuais serão retomados em 21 de janeiro de 2020. A suspensão dos serviços é prevista pela Lei n.º 5.010/66, art. 62; e a suspensão dos prazos processuais é prevista pela Lei nº 13.105/2015, art. 220.
Internet e 0800
Durante o recesso forense, estarão disponíveis ao eleitor os serviços oferecidos de maneira online ([www.tre-ba.jus.br]www.tre-ba.jus.br) e por meio da central telefônica (0800 071 6505), que somente terá expediente suspenso nos dias 24, 25 e 31 de dezembro e 1º de janeiro.
Certidões
O eleitor que estiver em situação regular junto à Justiça Eleitoral poderá obter a certidão de quitação eleitoral no site do TRE-BA, www.tre-ba.jus.br. Aqueles que possuírem alguma pendência e – por qualquer que seja o motivo – precisarem da quitação eleitoral, poderão imprimir a certidão circunstanciada, que atesta a impossibilidade de o eleitor resolver a irregularidade durante o recesso. O documento pode ser acessado aqui.
ASCOM


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