Na hora de decidir formar uma família com o parceiro, algumas pessoas ficam na dúvida sobre como oficializar esta união e muitos acabam apenas morando juntos, mas desta forma o casal pode perder alguns direitos que a união feita nos conformes da legislação oferece.
Por isso, a advogada Debora Ghelman, especialista em Direito Humanizado nas áreas de Família e Sucessões, explica a importância de se atentar a esses dois tipos de relacionamento: o casamento e a união estável.
“Os dois são entidades familiares previstas na Constituição e possuem a mesma proteção jurídica. A principal diferença se dá em relação a origem de ambos os relacionamentos. O casamento é o ato mais formal do Direito de Família. Já a união estável é completamente informal e a sua existência decorre dessa informalidade. Nesta modalidade de relacionamento o estado civil do casal não é alterado, os dois continuam sendo considerados solteiros, casados ou viúvos perante a lei”.
Segundo a especialista, o casal que deseja se tornar uma família pode formalizar a união estável em qualquer período do relacionamento. Antes era necessário que estivessem a pelo menos cinco anos juntos, depois a lei passou a exigir que fossem dois anos e agora não existe mais um tempo determinado. A união estável pode ser registrada em um cartório de Tabelionato de Notas, por meio de uma escritura pública ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, através de um contrato de convivência.
O regime de bens também pode ser tratado dentro do contrato de união estável se o casal desejar, podendo escolher entre comunhão parcial de bens, comunhão total de bens, separação total de bens ou participação final nos aquestos, podendo, inclusive, criar um regime misto de bens.
A questão da herança se complica um pouco quando se trata de união estável, pois a família da pessoa falecida pode não reconhecer a união, prejudicando o herdeiro, que para conseguir provar o regime, terá que apresentar testemunhas e outras provas.
Por isso, Debora faz um alerta:
“O contrato de convivência não cria uma união estável como ocorre com o casamento, apenas declara a sua existência. A lei diz que o companheiro não é herdeiro, no entanto, o Supremo Tribunal Federal já decidiu favoravelmente. Mas nada impede que o STF no futuro mude este entendimento”.
Além disso, se o casal reconhece que vive em união estável, a advogada aconselha também a deixar um testamento pronto incluindo o companheiro como herdeiro e, uma vez que se faça o registro, o mesmo pode ser alterado no cartório a qualquer momento.
Sem o testamento, o provável herdeiro pode ter problemas com a herança, como aconteceu na famosa batalha judicial entre Antônia Fontenelle e as filhas de seu falecido companheiro, o diretor Marcos Paulo. Marcos e Antônia mantinham uma união estável há seis anos, quando ele faleceu, deixando por escrito uma carta, sem reconhecimento em cartório, que Antonia deveria herdar 60% de seus bens.
Porém, as filhas do diretor entraram com um processo na justiça para impedir que a distribuição dos bens fosse feita desta forma. Após sete anos, a ação foi decidida em julho, concedendo 12,5% da herança para Antônia.
Já um contrato de casamento é completamente formal e precisa ser celebrado diante de um juiz para ser válido, além da obrigatoriedade das testemunhas. O matrimônio permite que seja feito um pacto antenupcial e o regime de bens também é registrado no cartório, podendo escolher entre: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação total de bens e participação final nos aquestos, podendo o casal criar o seu próprio regime de bens. Lembrando que o regime de bens só pode ser alterado por meio de decisão judicial.
Em relação aos efeitos sucessórios, após dizerem o famoso “sim” os noivos estão casados. Se uma das partes falecer após o sim, automaticamente um vira herdeiro do outro. Caso os bens da herança do falecido tenham sido adquiridos antes do casamento, o membro do casal que está vivo irá concorrer com os outros herdeiros por estes bens, mesmo quando o regime de bens for o da separação convencional.
“Foi uma grande conquista a união estável ter sido equiparada ao casamento e estar protegida. Os companheiros têm direitos. A grande diferença é que o seu registro civil não é alterado por ausência de previsão legal e a união estável, para existir, não precisa ser formalizada”, conclui a especialista.
Sobre a autora:
Debora Ghelman é advogada especializada em Direito Humanizado nas áreas de Família e Sucessões, atuando na mediação de conflitos familiares a partir da Teoria dos Jogos.


Imagem de StockSnap por Pixabay


Imagem Ilustrativa de Harald Landsrath do Pixabay 
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Wilson Dias/ Agência Brasil
Imagem ilustrativa de mike1497 por Pixabay
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Arquivo Pessoal
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil 

Arquivo Pessoal
Imagem de Alexa do Pixabay
Fotos e arte: Divulgação
Imagem de Céline Martin por Pixabay
Imagem de Vishnu R por Pixabay
Imagem de Darko Stojanovic de Pixabay
Imagem ilustrativa de Michal Křenovský por Pixabay
Imagem de congerdesign por Pixabay
Imagem ilustrativa de ktphotography por Pixabay
Imagem ilustrativa de Pexels do Pixabay
Imagem Ilustrativa de sungmin cho por Pixabay
Imagem de David Mark do Pixabay
Foto: Nice Santana
Imagem ilustrativa de Ivana Tomášková por Pixabay
Arquivo Pessoal
Imagem Ilustrativa by Pexels from Pixabay
Arquivo Pessoal
Foto: Poliana Lima/ Ascom SSP
Arquivo Pessoal
Imagem por GiltonF do Pixabay
Crédito: @henriquesfilmss
Image by Devanath from Pixabay
Arquivo Pessoal
Foto: Reprodução/ Vídeo
Arquivo Pessoal
Imagem Ilustrativa de Free-Photos do Pixabay
Foto: Luciano Almeida
Imagem Ilustrativa by Pexels from Pixabay
Arquivo Pessoal
Imagem de Rudy and Peter Skitterians por Pixabay
Imagem de monicore por Pixabay
Foto: Juca Varella/ Agência Brasil
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Image by Cesar Abud from Pixabay
Arquivo: Tribuna do Recôncavo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: PM
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Foto: Divulgação
Imagem de Harry Strauss por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem por Karolina Grabowska de Pixabay
Image by Daniel Reche from Pixabay
Foto: Reprodução/ Vídeo
Foto: Sapeaçu na Mídia.
Foto: Reprodução/ Vídeo
Imagem de Kevin Phillips por Pixabay
Foto: Antonio José/ Agencia Brasil
Foto: Camila Souza/ GOV-BA
Imagem ilustrativa de naeim a por Pixabay
Imagem Ilustrativa | Foto: Reprodução/ Vídeo
Foto: Alan Santos/ Agência Brasil
Arquivo Pessoal
Imagem ilustrativa by PublicDomainPictures from Pixabay
Arquivo Pessoal
Foto: José Cruz/ Agência Brasil 
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Image by Steve Buissinne from Pixabay
Imagem ilustrativa de KarriTsa por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Fábio Pozzebom/ Agência Brasil
Imagem de Radoan Tanvir do Pixabay
Arquivo Pessoal
Foto: br.freepik.com
Imagem de James de Castro James por Pixabay
Imagem de Cindy Parks por Pixabay
Imagem de Alfred Derks por Pixabay
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Imagem ilustrativa de Joyce Campos por Pixabay
Crédito: Erickson Araujo
Imagem ilustrativa da Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Md Sabbir Hossain por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem ilustrativa de drewstewart por Pixabay
Foto: Marcelo Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Fábio Cruz/Recôncavo no Ar
Imagem de Michal Jarmoluk por Pixabay
Image by Martin Lutze from Pixabay
Foto: Ricardo Stuckert/Secom-PR
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de intographics por Pixabay
Foto: Reprodução/ Forte na Notícia
Image by Adriano Gadini from Pixabay
Foto: Lucilene Silva Queiroz