O Projeto de Lei 3781/20 reduz de 10 para 3 anos o prazo para que policiais militares e bombeiros militares adquiram estabilidade no serviço público, equiparando-os ao servidor civil. O texto em tramitação na Câmara dos Deputados altera o Decreto-Lei 667/69.
O autor da proposta, deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), afirmou que, atualmente, ao praça é exigido que prestes serviços por dez anos para a aquisição de estabilidade na corporação, enquanto os servidores públicos civis necessitam de apenas três anos para adquirir estabilidade, conforme a Emenda Constitucional 19, de 1998.
“Há necessidade imperiosa de se corrigir esta situação de desigualdade existente entre os servidores públicos pertencentes à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros Militar e os demais servidores públicos civis, uma vez que a busca da igualdade no tempo efetivo de serviço para atingir sua estabilidade funcional, que é de três anos, não fere hierarquia, tampouco disciplina”, disse.
Agência Câmara de Noticias
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