O Projeto de Lei 620/22 determina que os salários no País serão reajustados automaticamente quando a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou substituto alcançar 5%, visando a recomposição do poder de compra. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Pelo texto, a regra valerá para os trabalhadores do setor privado, os servidores públicos sem exceção e os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Além deles, a recomposição salarial deverá ser aplicada no auxílio-doença pago pelo INSS e no Benefício de Prestação Continuada (BPC). O autor do projeto é o deputado Alexandre Frota (PSDB-SP). O IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é usado pelo governo como inflação oficial do País. Nos 12 meses encerrados em fevereiro de 2022, esse índice aponta uma inflação acumulada de 10,54%.
“Se a variação do salário, de um ano para o outro, for menor do que a do IPCA, a pessoa perde o poder de compra, pois os preços subiram mais do que a renda”, explica o IBGE. “Se inflação e salário têm a mesma variação, o poder de compra se mantém; se houve reajuste acima do IPCA, o poder de compra aumenta”. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara de Notícias
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