Uma decisão proibiu a realização de comícios, passeatas, caminhadas, entre outros atos campanha, em Presidente Tancredo Neves, no Sul da Bahia. A medida ocorreu após ação do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Na liminar concedida na noite de sábado (31), o juiz Natanael Ramos de Almeida Neto vetou ainda a distribuição de panfletos, folhetos, adesivos, dentre outros impressos nos eventos presenciais. Em caso de desobediência à decisão, a multa é de R$ 100 mil. A decisão vem após cenas de aglomeração registradas no município.
Com isso, todos os candidatos ficam impedidos de realizar eventos presenciais, como o prefeito Toin do Bó (PP), e os outros postulantes, Ademar Barreto (PSD), Eliezer (PSL), Quinha (Republicanos) e Tania de Valdo Pezinho (MDB).
Bahia Noticias


Imagem Ilustrativa de Gerd Altmann do Pixabay























Imagem de Amber Clay por Pixabay


















Imagem Ilustrativa de Manfred Richter por Pixabay







Image by StartupStockPhotos from Pixabay












Imagem de Gerd Altmann por Pixabay

Imagem de Witch Fiction por Pixabay


























Foto: Léa Cunha




Imagem de Antonio Corigliano do Pixabay

