O prazo para contestação de Auxílio Emergencial 2021 negado acaba nesta segunda, dia 12. A contestação deve ser feita através do site de consulta do benefício, na página “solicitar contestação”. Caso o beneficiário tenha o pagamento cancelado durante as reavaliações mensais, a contestação ainda poderá ser feita. Veja quais motivos podem ser contestados:
- Menor de idade
Entre menores de 18 anos, somente mães adolescentes têm direito ao benefício. A contestação só é possível se a data de nascimento informada no cadastro estiver errada. Nesse caso, atualize esta informação no site da Receita antes de pedir a contestação.
- Registro de óbito
Há casos em que o CPF consta com registro de óbito do titular. Nesse caso, procure um cartório de registro civil para corrigir a informação antes de pedir a contestação.
- Instituidor de pensão por morte
Quem recebe pensão por morte não tem direito ao Auxílio. Se a informação estiver errada, o trabalhador pode contestar.
- Seguro desemprego
Quem recebe Seguro Desemprego também não pode receber o Auxílio. Verifique no aplicativo CTPS Digital ou Sine Fácil a situação do pagamento do seguro desemprego ou defeso. Caso não esteja recebendo, o trabalhador pode fazer a contestação.
- Inscrição SIAPE ativa
Servidor público federal não pode receber o Auxílio.Caso o trabalhador já tenha sido desligado, precisa procurar o órgão antes de fazer a contestação.
- Vínculo RGPS
Quem tem emprego formal não pode receber o benefício. Consulte no serviço “Extrato de Contribuição (CNIS)” no aplicativo “Meu INSS” ou na “CTPS Digital” se o vínculo empregatício já foi encerrado. Caso não tenha sido encerrado, procure seu empregador para atualizar essa informação antes de fazer a contestação.
- Registro ativo de trabalho intermitente
O trabalho intermitente também é considerado vínculo empregatício. Consulte no serviço “Extrato de Contribuição (CNIS)” no aplicativo “Meu INSS” ou na “CTPS Digital” se o vínculo empregatício já foi encerrado. Caso não tenha sido encerrado, procure seu empregador para atualizar essa informação antes de fazer a contestação. .
- Renda familiar mensal per capita
O benefício não é pago se a renda da família for maior que R$ 550 por pessoa. Consulte no serviço “Extrato de Contribuição (CNIS)” no aplicativo “Meu INSS” ou na “CTPS Digital” se as informações de recebimento de renda das pessoas da sua família estão corretas antes de contestar.
- Renda total acima do teto do auxílio
Se a renda total da família for maior que R$ 3.300, o benefício não é pago. Consulte no serviço “Extrato de Contribuição (CNIS)” no aplicativo “Meu INSS” ou na “CTPS Digital” se as informações de recebimento de renda das pessoas da sua família estão corretas antes de contestar.
- Benefício previdenciário e/ou assistencial
Beneficio previdenciário (como aposentadoria) ou assistencial (como o Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS) não permite receber o auxílio. Verifique no aplicativo Meu INSS a situação do seu benefício. Caso você não esteja mais recebendo nenhum benefício previdenciário ou assistencial, mas o pagamento ainda não foi encerrado, faça o requerimento de atualização no aplicativo Meu INSS antes de contestar.
- Preso em regime fechado
Detentos em regime fechado não têm direito ao benefício. Se o trabalhador não estiver preso, mas consta essa informação, pode apresentar a contestação.
- Instituidor Auxilio Reclusão
Beneficiários de Auxílio Reclusão não têm direito ao Auxílio. Se o trabalhador não recebe mais esse auxílio, pode solicitar nova análise.
- Preso sem identificação do regime
Quando não há identificação, o sistema considera regime fechado, que não dá direito ao Auxílio. Se a pessoa estiver presa em regime diferente do fechado, pode solicitar nova análise do pedido.
- Vínculo nas Forças Armadas
Militares não têm direito ao Auxílio. Caso o trabalhador não tenha mais vínculo com o Exército, Marinha ou Aeronáutica, pode requerer nova análise.
- Brasileiro no exterior
Residentes no exterior não recebem Auxílio. Caso conste incorretamente junto à Polícia Federal que o trabalhador não mora mais no Brasil, precisa solicitar a correção da informação antes de contestar o auxílio.
- Benefício Emergencial (BEm)
Quem recebe o benefício por contrato de trabalho suspenso ou jornada reduzida não tem direito ao Auxílio. Se o trabalhador já não recebe mais o benefício, pode apresentar a contestação.
- Militar na família sem renda identificada
Um dos critérios de inelegibilidade é ter militar das Forças Armadas na família com renda não identificada. Se a informação estiver incorreta, é possível contestar o resultado.
- CPF não identificado
É preciso ter CPF regularizado para receber o Auxílio. Regularize o CPF antes de solicitar a contestação.
- Estagiário no Governo Federal
Condição não permite receber o Auxílio. Caso o estágio já tenha sido concluído, é preciso atualizar a informação junto ao órgão onde você trabalhava antes de requerer a nova análise.
- Médico residente ou multiprofissional no Governo Federal
Condição não permite receber o Auxílio. Se a informação estiver desatualizada, regularize sua situação junto ao órgão onde você trabalhava, antes de contestar o resultado.
- Recursos não movimentados
Quem não sacou parcelas do Auxílio de 2020 não pode receber o benefício este ano. Se as parcelas anteriores do Auxílio Emergencial não tiverem sido devolvidas integralmente ao Governo Federal, é possível fazer a contestação do resultado.
- Bolsista CAPES, CNPQ, MEC ou FNDE
Condições não permitem receber o Auxílio. Caso não seja mais bolsista dos dois órgãos, a inelegibilidade pode ser contestada.
- Servidor ou estagiário do Poder Judiciário
Condições não permitem receber o Auxílio. Se o estágio já tiver sido concluído, a informação precisa ser atualizada para que seja feita a contestação.
Metro1


Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil


Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo 
Arquivo Pessoal
Imagem de Irina L por Pixabay
Arquivo Pessoal
Foto: Tribuna do Recôncavo
Imagem de Alexa por Pixabay
Foto: Reprodução/ Video
Arquivo Pessoal
Image by elvtimemaster from Pixabay
Image by 3D Animation Production Company from Pixabay
Imagem de Jorge Paredes de Pixabay
Foto: PM
Imagem de Darko Stojanovic de Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Divulgação
Arquivo Pessoal
Image by Miguel Á. Padriñán from Pixabay
Imagem de Marjon Besteman do Pixabay
Na foto, um cadeirante e uma cega com bengala | Imagem de HANSUAN FABREGAS do Pixabay
Foto: Divulgação
Foto: Antonio Augusto/ Ascom/ TSE
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem por Alexander Fox | PlaNet Fox da Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Image by NickyPe from Pixabay
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Mariana Guimarães
Imagem Ilustrativa | Arquivo: Tribuna do Recôncavo
Imagem de
Foto: Internauta do Tribuna do Recôncavo
Imagem de tookapic por Pixabay
Imagem ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Image by Steve Buissinne from Pixabay
Foto: PRF
Imagem Ilustrativa de StockSnap por Pixabay
Foto: Reprodução/ Vídeo
Image by VSRao from Pixabay
Arquivo Pessoal
Imagem de Radoan Tanvir do Pixabay
Foto: Elaine Castro
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Reprodução/ Video
Foto: Internauta do Tribuna do Recôncavo
Arquivo Pessoal
Arquivo Pessoal
Imagem de Gerd Altmann do Pixabay
Imagem ilustrativa de Tumisu por Pixabay
Image by Wokandapix from Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Mohamed Hassan do Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Wuiga Rubini/GOVBA
Foto: Djalma Ameida/ CPN
Imagem ilustrativa de Emslichter do Pixabay
Imagem de Cindy Parks do Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Vinícius Guimarães
Imagem de mohamed Hassan do Pixabay
Imagem ilustrativa de Wokandapix por Pixabay
Imagem de jessica45 por Pixabay
Foto: Letícia Oliveira
Imagem ilustrativa by analogicus from Pixabay
Imagem de mohamed Hassan por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Pexels por Pixabay
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem por Karolina Grabowska de Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Victor Ferreira/EC Vitória
Foto: PM
Imagem de Peter Kraayvanger por Pixabay
Imagem ilustrativa de Ivana Tomášková por Pixabay
Imagem ilustrativa de Pixelharvester por Pixabay
Foto: Tribuna do Recôncavo
Arquivo | Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Imagem Ilustrativa de Free-Photos do Pixabay
Foto: Uanderson Alves/ Tribuna do Recôncavo
Arquivo Pessoal
Imagem ilustrativa de KarriTsa por Pixabay
Imagem de Gerd Altmann por Pixabay
Arquivo Pessoal
Imagem de Md Sabbir Hossain por Pixabay
Arquivo Pessoal
Foto: Rafael Rodrigues / EC Bahia
Arquivo Pessoal
Imagem de Roman Grac por Pixabay
Arquivo Pessoal
Imagem Ilustrativa by Pexels from Pixabay
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ EBC/ FotosPúblicas
Arquivo Pessoal
Imagem Ilustrativa de Harald Landsrath do Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Wilson Dias/ Agência Brasil