*Por Odemar Lúcio
Foi sancionada pelo presidente da república na quinta-feira (09/05) a Lei Nº 13.824 que altera o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a recondução dos conselheiros tutelares. O projeto de lei já tinha sido aprovado pelo Senado no mês de abril e agora torna-se Lei.
Na prática a Lei modifica o art. 132 do Estatuto da Criança e do adolescente, que antes estabelecia que os conselheiros tutelares de todo o Brasil só poderiam ser reconduzido uma vez, ou seja, só lhes eram permitidos dois mandatos seguidos, agora a nova redação diz que o número de reeleição é ilimitada, assim como os membros do legislativo brasileiro.
A lei desperta opiniões variadas. Há quem esteja de acordo e argumente que esta mudança atende aos princípios da democracia, e a quem defenda que a reeleição ilimitada acaba por comprometer a própria democracia visto que a alternância dos membros que componha determinado colegiado acaba por ter a eficiência comprometida.
As eleições para o Conselho Tutelar acontecerá de maneira unificada no primeiro domingo do mês de outubro deste ano e na maioria dos municípios o processo seletivo já se encontra aberto. O Conselho Tutelar é órgão permanente, ou seja, uma vez criado não pode ser extinto, é autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
Sobre o autor desse texto: Natural da cidade de Mutuípe e residente em Elísio Medrado (BA) desde 1992, Odemar Lúcio é Graduando em Serviço Social pela Facemp (Faculdade de Ciências e Empreendedorismo), profissional de saúde, poeta, escritor e colunista do Tribuna do Recôncavo.


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