A Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU) repudia a decisão da Justiça de Salvador (BA), que concedeu liberdade provisória a dois homens que incendiaram um ônibus na Estrada das Barreiras, no Cabula, na última terça-feira (2). O ataque foi cometido com pessoas dentro do veículo, colocando em risco vidas humanas e causando terror e insegurança na população. Tal crime está previsto no artigo 250 do Código Penal, com pena de três a seis anos de detenção e multa, podendo a pena ser aumentada em um terço quando o incêndio é cometido em veículo do transporte público.
É lamentável e revoltante a decisão judicial classificar o crime como de menor potencial ofensivo, pois desconsidera a gravidade do ato e o risco iminente à vida das pessoas. Medidas como essa acabam por incentivar práticas criminosas e comprometem os esforços das forças de segurança em combater tais infrações. Essa atitude é um desserviço à sociedade e enfraquece a confiança no sistema de justiça.
A NTU reforça a necessidade de um debate amplo e urgente sobre leis mais rigorosas e responsabilizações severas contra criminosos que atentam contra a segurança pública e a vida humana no ambiente do transporte público. E pede urgência ao Congresso Nacional no exame das propostas legislativas que visam endurecer as punições para crimes dessa natureza, equiparando-os ao terrorismo devido aos graves impactos causados à população.
Na Câmara dos Deputados, existem três projetos neste sentido, que aguardam votação:
PL 1572/2007, do Senador Eduardo Azeredo: o projeto aumenta as penas de 4 até 10 anos de reclusão para crimes de incêndio, explosão e atentados contra serviços de transporte e a segurança de serviço de utilidade pública.
PL 5606/2023, do Deputado Capitão Alberto Neto: propõe a inclusão de atos de sabotagem, incêndio e depredação de veículos de transporte público como atos de terrorismo, considerando os graves prejuízos à população. Está apensado ao PL 149/2003 e aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça.
PL 1950/2024, do Deputado Sóstenes Cavalcanti: altera a Lei Antiterrorismo para aumentar as penas e tipificar como terrorismo atos que interrompam, obstruam ou sabote serviços de transporte, com penas de 12 a 30 anos de reclusão. Está apensado ao PL 149/2003 e aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça.
Já no Senado Federal, tramita o PL 5364/2020, do Senador Major Olímpio, que tipifica como crime de terrorismo, com pena de 12 a 30 anos de reclusão, atos de ameaça ou violência contra instituições financeiras, transportes públicos e outros bens de uso comum, realizados com uso de armamento, explosivos ou bloqueios. Está na Comissão de Defesa da Democracia, aguardando parecer.
Essas propostas são essenciais para fortalecer a legislação e garantir a devida responsabilização de criminosos que atentam contra os transportes públicos, protegendo assim a sociedade, os passageiros e os trabalhadores do setor. A NTU continuará vigilante e atuante na defesa de medidas que visem a segurança e o bem-estar de todos.
Texto: Shismênia Oliveira.


Foto: Romildo Jesus/ Secom


Foto: Reprodução/ Blog do Valente 
Foto: Renato Santana
Crédito da foto: @daniloandrefilmes @workvisuals-17
Foto: Wuiga Rubini/Ascom GovBa
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil 

Foto: Fred Pontes
Arquivo Pessoal
Internauta do Tribuna do Tribuna do Recôncavo
Foto: Fred Pontes
Video
Imagem de x3 por Pixabay
Imagem de Susanne Jutzeler, Schweiz, da Pixabay
Foto: Lucas Rosário/Ascom SecultBA
Foto: Reprodução/ Video
Foto: PC
Foto: Carolina Passo
Foto: Arquivo Pessoal
Foto: Otávio Santos
Foto: Arquivo Pessoal
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Foto: Hillary Fonseca - Ascom CES-BA
Imagem de ExplorerBob por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de slightly_different por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: PC
Foto: Tatiana Azeviche Ascom SeturBA
Foto: PC
Foto: Fred Pontes
Imagem ilustrativa de jessicauchoas por Pixabay
Foto: Reprodução/ Video
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Bianca Fraga
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de
Foto: Luciano Almeida
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Gabriel Cunha
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Imagem de Gerd Altmann por Pixabay
Foto: Divulgação
Image by Wokandapix from Pixabay
Imagem de Dariusz Sankowski por Pixabay
Imagem ilustrativa de naeim a por Pixabay
Eliene e Ditinho | Foto: Divulgação
Foto: Carol Sebastião
Foto: Tribuna do Recôncavo
Imagem de David Stephanus por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Luciano Almeida
Reprodução: Youtube Macaco Gordo
Imagem ilustrativa de Danny See Chuan Seng por Pixabay
Imagem de Elf-Moondance por Pixabay
Foto: Luciano Almeida
Image by Hilary Clark from Pixabay
Foto: Geraldo Carvalho
Imagem de Peter Kraayvanger por Pixabay
Foto: Claudio Lima
Foto: Fred Pontes
Foto: Cleomário Alves
Divulgação
Imagem de Radoan Tanvir do Pixabay
Imagem de Free-Photos do Pixabay
Foto: PC
Imagem por congerdesign de Pixabay
Ditinho e Vinicius | DIVULGAÇÃO 
Foto: Matheus Veríssimo
Imagem de Marjon Besteman do Pixabay
Imagem de Michal Jarmoluk por Pixabay
VIDEO
Divulgação
Imagem de PublicDomainPictures de Pixabay
Foto: Luciano Almeida
Imagem de Luk Luk do Pixabay
Foto: Divulgação
Foto: Roberto Jayme/ Ascom/ TSE
Imagem Ilustrativa | Foto: Tatiana Azeviche/ SETUR
Imagem por Alexander Fox | PlaNet Fox da Pixabay
Foto: Divulgação
Foto: Tony Silva/ Divulgação/ Polícia Civil
Imagem ilustrativa | Foto: Maria do Carmo/ Tribuna do Recôncavo