O Ministério Público determinou que as coligações partidárias do município de Nazaré, no Recôncavo baiano, retirem todas as bandeiras fixadas nas fachadas das casas, sob pena de pagamento de multa a ser fixada pelo juízo, por cada descumprimento verificado.
Ainda de acordo com a determinação, estão permitidas bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Também é permitido a utilização de adesivo plástico em automóveis, bicicletas, motocicletas e janelas de residências.
Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas, tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza.
Editado pelo Tribuna do Recôncavo | Fonte: Blog do Valente


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