O corregedor do Conselho Nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel, decidiu nesta segunda-feira (10) apurar se o procurador da República no Paraná Deltan Dallagnol e outros integrantes do Ministério Público que integram a força-tarefa da Operação Lava Jato cometeram “falta funcional” em razão de troca de mensagens divulgadas pelo site “Intercept”.
O site reproduziu neste domingo (9) conversas no aplicativo Telegram atribuídas a Dallagnol e ao ministro da Justiça, Sérgio Moro, na época em que ele era juiz da Operação Lava Jato em Curitiba. De acordo com o site, eles trataram de assuntos investigados pela Lava Jato e, segundo o site, Moro orientou ações dos procuradores e cobrou novas operações.
Deltan Dallagnol e outros integrantes da força-tarefa da Lava Jato terão dez dias para prestar esclarecimentos. Após a resposta, o corregedor vai analisar se é caso de arquivamento ou de processo disciplinar. Dallagnol afirmou em vídeo publicado nesta segunda-feira que é “natural” a comunicação entre juízes e procuradores.
Se instaurado, o processo pode levar a punições como suspensão, censura, advertência. A mais grave é aposentadoria compulsória (continua a receber salário, mas perde o cargo).
“Sem adiantar qualquer juízo de mérito, observa-se que o contexto indicado assevera eventual desvio na conduta de Membros do Ministério Público Federal, o que, em tese, pode caracterizar falta funcional, notadamente violação aos deveres funcionais. (…) Com efeito, neste momento inicial, é necessária análise preliminar do conteúdo veiculado pela imprensa, notadamente pelo volume de informações constantes dos veículos de comunicação. Assim, presentes os requisitos de admissibilidade, é exigência do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público a instauração de Reclamação Disciplinar”, afirma a decisão.
O pedido de investigação ao corregedor foi formulado por quatro integrantes do CNMP. De acordo com o pedido, assinado pelos conselheiros Luiz Fernando Bandeira de Mello, Gustavo Rocha, Erick Venâncio Nascimento e Leonardo Accioly da Silva, “não se forma nenhum juízo prévio de valor” neste momento.
“Cabe apurar se houve eventual falta funcional, particularmente no tocante à violação dos princípios do juiz e do promotor natural, da equidistância das partes e da vedação de atuação político-partidária.”
Os quatro conselheiros juntaram todo o teor da reportagem publicada e afirmaram que “faz-se imperiosa a atuação do conselho”.
“A reportagem publicada neste domingo, 9 de junho de 2019, pelo The Intercept, reproduzida em anexo, traz relevante conteúdo de troca de mensagens entre autoridades submetidas à competência deste CNMP e uma autoridade judicial à época dos fatos. Caso forem verídicas as mensagens e correta a imputação de contexto sugerida na reportagem, independentemente da duvidosa forma como teriam sido obtidas, faz-se imperiosa a atuação do Conselho Nacional do Ministério Público”, dizem os conselheiros.
G1