O Tribunal de Justiça de São Paulo acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) e garantiu a reserva de cerca de R$ 8,9 milhões para o pagamento prioritário de indenizações às vítimas de contaminação por amianto no sul da Bahia. A mineradora Sama explorou amianto na jazida São Félix do Amianto no município de Bom Jesus da Serra (BA), entre os anos de 1940 e 1968.
No encerramento das atividades de extração, entretanto, não foram adotadas medidas satisfatórias para mitigação dos efeitos do mineral nos habitantes da região, deixando resíduos que teriam contaminado um número indeterminado de pessoas – entre trabalhadores da mina, seus familiares e moradores do entorno. Os créditos foram classificados como trabalhistas tanto para as pessoas que se contaminaram pela exposição durante o trabalho na mina de Bom Jesus da Serra quanto para expostos ambientais.
A classificação confere prioridade na reserva dos valores à frente de outras dívidas que a empresa tenha no processo de recuperação judicial da Sama. As decisões foram obtidas em fevereiro e março deste ano, e asseguram que 49 pessoas contaminadas – entre elas trabalhadores da empresa e não trabalhadores expostos ao amianto – tenham como receber, cada uma, 150 salários mínimos em danos morais individuais requeridos pelos MPs em outro processo, iniciado em 2009, ainda em tramitação.
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