Em meio aos processos em torno da área do Parque Metropolitano de Pituaçu, a integridade ambiental do espaço será tema de uma audiência pública, convocada para o dia 12 de fevereiro pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA). O evento será a partir das 14h no auditório da sede do MP-BA, em Nazaré. Na ocasião, a equipe técnica da instituição, liderada pela promotora Hortênsia Pinho, vai apresentar à população o quadro evolutivo de degradação do parque, que é a maior reserva ecológica de Salvador.
A pauta da audiência prevê que representantes da sociedade relatem as “preocupações urbano-ambientais e sociais” com o espaço; que o governo do Estado apresente as providências que tem adotado para aperfeiçoar a fiscalização no local e para fazer a regularização fundiária das comunidades do Bate Facho e Ilha do São João; e que o município apresente o projeto licenciado para o loteamento da empresa Al Teix Patrimonial Ltda.
De acordo com a promotora, o parque vem sofrendo degradação ambiental, com “sucessivas supressões de vegetação do bioma Mata Atlântica” de estágios médios e avançados – a comunidade do Bate Facho, no Imbuí, sofreu um incêndio, no último dia 15, em decorrência das obras limpeza no terreno (veja aqui). Por conta disso, nos dias 18 e 21 de dezembro, Hortênsia ajuizou duas ações civis públicas, uma contra o Estado e a outra contra o Município de Salvador e a Al Teix.
Na primeira, a promotora solicitou a suspensão de decretos estaduais que reduziram a área do parque. De acordo com o texto da ação, os decretos 10.182/2006, 14.480/2013 e, mais recentemente, o 18.679/2018 “reduziram significativamente a poligonal do Parque em afronta à Constituição Federal, por se tratar de espaço territorial especialmente protegido nos termos do artigo 225, parágrafo 1º, inciso III, da Carta Magna, por força do qual eventuais reduções só poderiam se dar mediante edição de lei”.
Já na segunda ação, ela chegou a pedir a suspensão dos efeitos da autorização concedida pelo município à empresa para realizar supressão de vegetação, além da paralisação imediata das atividades de supressão. A promotora argumenta que a autorização é nula, pois a competência de licenciamento seria do Instituto do Meio e Recursos Hídricos (Inema) e não poderia ter sido concedida sem a anuência do Ibama.
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