Uma licitação marcada para esta quarta-feira, dia 20, com fim de contratar serviços de destinação de resíduos sólidos [lixo] pela prefeitura de Maraú, no Baixo Sul do estado, não deve ocorrer. É que o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA), através do conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant’Anna, atendeu uma liminar de uma das empresas concorrentes [Abrema] que apontou supostas irregularidades na Concorrência Pública n° 001/2023. As falhas teriam sido comprovadas pela mesma Corte de Contas.
A medida considera que a suspensão do certame deve ocorrer até julgamento final das denúncias ou outra posição do mesmo TCM. O conselheiro pede que a decisão seja obedecida pelo prefeito de Maraú, Manassés Souza (Avante); e pelo presidente da comissão de licitação, Edmilson Calo dos Santos, sob pena de anulação do procedimento licitatório e de penalidades previstas na Lei Complementar Estadual n° 06/199.
Entre as irregularidades apontadas no certame figurariam falta de exigências para a comprovação de qualificação técnica operacional e profissional, incorreções e contradições no edital quanto ao valor da contratação e a ausência de prazo para o pagamento da contraprestação por parte do Poder Concedente.
Os serviços contratados foram para “manejo de resíduos sólidos, precedido da implantação de unidade de triagem mecânica de resíduos, unidade de fragmentação térmica, com produção de biocombustíveis e gás de síntese para geração de energia elétrica, recuperação energética de refeitos e do chorume, objetivando a destinação ambientalmente correta dos resíduos sólidos gerados pelo município de Maraú”.
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