Um caso analisado pela Suprema Corte Espanhola nesta semana chamou atenção pelo fator inusitado. A Justiça do país validou o pedido de uma mulher que teria pago uma dívida que tinha com seu ex-cunhado com sexo oral.
O valor da dívida era de R$ 96,3 mil, e a Justiça já tinha autorizado o “pagamento” com sexo oral — desde que a relação fosse consensual. Posteriormente, contudo, a mulher resolveu entrar na justiça novamente, já que quando ela decidiu parar de realizar o ato com o ex-cunhado, ele pediu que o resto da dívida fosse paga em dinheiro.
Tendo como base que a mulher nunca procurou as autoridades para denunciar o homem por coerção sexual, a Justiça concluiu que os atos foram consensuais e que a dívida estava paga. Já a mulher defendeu que só prestou queixas depois do ocorrido, pois teria recebido um telefonema do ex-cunhado pedindo o pagamento em dinheiro.
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