Trabalhadores informais que foram beneficiados com o auxílio emergencial de R$ 600 em 2020 poderão ter que devolver o dinheiro em 2021 caso tenham renda tributável acima de R$ 28.559,70 neste ano.
A forma como essa devolução será feita ainda está sendo estudada pela Receita Federal. Essa devolução foi uma contrapartida oferecida pelo Senado para retirar uma exigência imposta pelo governo federal, de que quem tivesse tido renda superior a R$ 28.559,70 em 2018 não receberia o auxílio.
O projeto de lei aprovado no Senado em 22 de abril estabelece que o beneficiário do auxílio emergencial que receba, no ano de 2020, rendimentos tributáveis em valor superior à primeira faixa da tabela progressiva anual de Imposto de Renda Pessoa Física (R$ 28.559,70) fica obrigado a apresentar a declaração anual em 2021 e deverá acrescentar ao imposto devido o valor do auxílio. O texto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 15 de maio.
Redação: Metro1 | Informações: Extra