Por Daniel Toledo – advogado
Muitas pessoas, especialmente os brasileiros, acreditam que, ao sair do Brasil e chegarem aos Estados Unidos, principalmente pela entrada ilegal, vão poder usufruir de direitos e serviços públicos gratuitos, mas não é bem assim que funciona.
Para ter direito a usufruir de algum serviço ou benefício mais diferenciado, como subsídios públicos que reduzem absurdamente os valores do plano de saúde é necessário ter a devida autorização de residência, de permanência ou de trabalho nos Estados Unidos. Não acredite em quem diz ser possível utilizar esses serviços sem o devido visto ou a própria cidadania americana.
Até existem alguns serviços públicos, tipo SUS brasileiro, que podem ser usados pelos imigrantes, mas eles são extremamente lotados, não espere um atendimento de qualidade e não espere que as coisas vão funcionar da forma que às vezes as pessoas imaginam.
Outro recurso não recomendado para quem deseja imigrar para os Estados Unidos é tentar entrar ilegalmente por uma prática adotada pelos coiotes, como são chamados os operadores dessas rotas ilegais: o cai-cai. A ação consiste em atravessar crianças sozinhas pela fronteira e depois os adultos tentam adentrar dizendo que essas crianças entraram no país e acabam sendo beneficiados pela regulamentação de unificação familiar, liberando as pessoas para que elas respondam ao processo de deportação enquanto estão dentro dos Estados Unidos.
Reportagem recente da BBC News Brasil, apontou que quase 3 mil crianças brasileiras entraram ilegalmente nos EUA pelo México em apenas dois meses. Isso tem feito com que a imigração se atropele em processos, pois a situação na fronteira está totalmente fora de controle. Os americanos estão cada vez mais assustados em relação a isso, essas pessoas estão entrando nos Estados Unidos e logo vão perceber que não vão conseguir trabalho, vai haver um número gigantesco de sem-teto nas ruas e a violência tende a se instaurar em muitos lugares.
Quem deseja imigrar para os Estados Unidos sem ter problemas deve fazê-lo pelas vias legais, especialmente se vier com crianças. O recomendado é consultar sempre um advogado especialista em imigração que vai indicar qual o tipo de visto mais indicado e como aplicar para poder trazer também a família, qual seja, mulher e filhos menores de de 21 anos, solteiros e não emancipados.
Sobre o autor
Daniel Toledo é advogado da Toledo e Advogados Associados especializado em Direito Internacional, consultor de negócios internacionais, palestrante e sócio da LeeToledo LLC. Para mais informações, acesse: www.toledoeassociados.com.br.
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O escritório Toledo e Advogados Associados é especializado em direito internacional, imigração, investimentos e negócios internacionais. Para mais informações, acesse: www.toledoeassociados.com.br ou entre em contato por e-mail [email protected].
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