O governo Bolsonaro acabou com a multa de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelas empresas à União em demissões sem justa causa. A decisão vale para os desligamentos feitos a partir de 1º de janeiro de 2020. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de desta quinta-feira, dia 12.
Quando um funcionário é demitido sem justa causa, a empresa tem que calcular uma multa de 50% sobre todos os depósitos realizados na conta desse trabalhador. Desse total, 40% referem-se a uma indenização pea dispensa e são pagos ao funcionário. Os outros 10% vão para o governo.
“Trata-se de um tributo a mais a elevar o custo do trabalho, tornando a dispensa sobremaneira onerosa para o empregador, que já está sujeito ao pagamento da multa de 40 sobre todos os depósitos ao Fundo e suas remunerações”, afirma o senador Chico Rodrigues.
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