O Dia do Cliente tem sido marcado por promoções e ações de relacionamento promovidas por empresas que buscam estreitar o relacionamento com os consumidores. Com a pandemia de Covid-19, alguns hábitos foram intensificados na rotina dos brasileiros, como a compra on-line. Mas a facilidade da realização de uma compra virtual requer alguns cuidados.
Segundo Nadialice Francischini, professora na UNINASSAU – Centro Universitário Maurício de Nassau, em Salvador, e especialista em Direito do Consumidor, os principais direitos que os clientes têm em uma compra virtual são de saber exatamente o valor do produto e do frete, separadamente e de forma clara e objetiva logo na tela de oferta do produto; e o de arrependimento da compra, no prazo de 7 dias do recebimento do produto, sem nenhum motivo ou justificativa.
“É simples, se o consumidor não quer, não gostou ou desistiu, tem o direito de devolver o produto sem dificuldades e receber o dinheiro pelo mesmo meio em que efetuou o pagamento”, afirma.
Para ela, há três dicas fundamentais para clientes que desejam efetuar uma compra pela internet. “Primeiro, fazer uma pesquisa da loja que está oferecendo o produto em um site de denúncias. Depois, verificar o preço e condições de pagamento antes de efetuar a compra e tirar print da tela para eventuais divergências futuras. Por último, se certificar do prazo de entrega e se atende à necessidade do consumidor.”, finaliza a especialista.
Matéria: Rafael Lopes


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