A divisão proporcional de recursos e propaganda eleitoral entre candidatos negros e brancos é válida já nas eleições deste ano, que aconteceram em 15 e 29 (segundo turno) de novembro. A decisão foi tomada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowsky, em ação movida pelo Psol.
Em agosto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a divisão proporcional, mas definiu que as regras só poderiam ser aplicadas a partir de 2022.A decisão levava em conta o princípio da anterioridade, que impede a aplicação de mudanças no processo eleitoral a menos de um ano da votação em si.
“Para mim, não há nenhuma dúvida de que políticas públicas tendentes a incentivar a apresentação de candidaturas de pessoas negras aos cargos eletivos, nas disputas eleitorais que se travam em nosso País, prestam homenagem aos valores constitucionais da cidadania e da dignidade humana”, avaliou Lewandowski, em liminar concedida nesta quinta-feira.
Lewandowski ressaltou que a divisão proporcional de recursos e tempo de propaganda não pode ser considerada mudança no processo eleitoral. “No caso dos autos, é possível constatar que o TSE não promoveu qualquer inovação nas normas relativas ao processo eleitoral”, ponderou o ministro. “(O TSE) Apenas introduziu um aperfeiçoamento nas regras relativas à propaganda, ao financiamento das campanhas e à prestação de contas, todas com caráter eminentemente procedimental.”
G1
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